CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.696 de 26 de Janeiro de 2017)

Tipo PARECER
Data de assinatura 26/01/2017
Ementa

EMENTA Nº 11.696 Sanções previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei n.° 8.666/93. Aplicação por outra entidade federativa: efeito ex nunc, sem prejuízo da possibilidade de se instaurar processo visando à rescisão contratual, desde que remanesça pertinência com a infração contratual, observado, entre outros, o princípio da proporcionalidade. Possibilidade de prorrogação dos contratos em vigor, condicionada à manutenção das condições originárias e à demonstração de interesse público. Aplicação das sanções pelo Município de São Paulo: rescisão dos contratos em vigor. Interpretação do artigo 29, parágrafo único, da Lei municipal n.° 13.278/02.

Chefe de Governo João Doria
Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Palavras-chave

CONTRATOS-PRORROGAÇÃO

CONTRATOS-RESCISÃO

CONTRATOS-SUSPENSÃO

LICITAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

EFEITO EX NUNC

EFEITO EX TUNC

LICITAÇÃO

LICITAÇÃO - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

Notas Complementares

PARECERES: Ementa 10.116; Ementa 11.607; Informação 0347/2012-PGM.AJC; Informação 0015/2014-PGM.AJC; Informação 0459/2014-PGM.AJC; Informação 0956/2015-PGM.AJC; TID 15852691.

NORMAS MUNICIPAIS: Art. 29º da Lei 13.278/2002; Orientação Normativa 03/2012-PGM.

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: Lei Federal 08.429/1992; Art. 55º,  Art. 87º, com menção dos Art. 77º, Art. 80º, Art. 86º, Art. 88º da Lei Federal 08.666/1993; Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.