Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 08/01/2013 |
Ementa |
EMENTA Nº 11.619 Administrativo. Processo Civil. Improbidade Administrativa. Aplicação da sanção de proibição de contratar com o Poder Público. Fixação do termo a quo. Precedentes: Ementa PGM/AJC nº 11.497 complementada pelas Informações PGM/AJC nºs 877/2011 e 618/2011 que, por sua vez, deram origem à Portaria Intersecretarial nº 02/11-SNJ. O termo inicial da sanção de proibição de contratar com o Poder Público decorrente de condenação em ação de improbidade é o do trânsito em julgado da decisão que a aplicou, salvo se diversamente tiver sido fixado em sentença, conforme referenciado no inciso I, parte final, da Portaria Intersecretarial nº 02/11-SNJ. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 2 DE 9 DE MAIO DE 2011
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 RESOLUÇÃO CNJ Nº 44, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007 RESOLUÇÃO CNJ Nº 50 DE 25 DE MARÇO DE 2008 |