CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.619 de 8 de Janeiro de 2013)

Tipo PARECER
Data de assinatura 08/01/2013
Ementa

EMENTA Nº 11.619 Administrativo. Processo Civil. Improbidade Administrativa. Aplicação da sanção de proibição de contratar com o Poder Público. Fixação do termo a quo. Precedentes: Ementa PGM/AJC nº 11.497 complementada pelas Informações PGM/AJC nºs 877/2011 e 618/2011 que, por sua vez, deram origem à Portaria Intersecretarial nº 02/11-SNJ. O termo inicial da sanção de proibição de contratar com o Poder Público decorrente de condenação em ação de improbidade é o do trânsito em julgado da decisão que a aplicou, salvo se diversamente tiver sido fixado em sentença, conforme referenciado no inciso I, parte final, da Portaria Intersecretarial nº 02/11-SNJ.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 2 DE 9 DE MAIO DE 2011

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

RESOLUÇÃO CNJ Nº 44, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

RESOLUÇÃO CNJ Nº 50 DE 25 DE MARÇO DE 2008