CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.617 de 2 de Janeiro de 2013)

Tipo PARECER
Data de assinatura 02/01/2013
Ementa

EMENTA Nº 11.617 PRESCRIÇÃO. Multa de Trânsito. Dívida Ativa não-tributária. Recurso repetitivo reconhecendo o prazo quinquenal com supedâneo no Decreto nº 20.910/32 para as multas administrativas. Necessidade de alteração das ementas nº 10.480 e 10.512 que determinam a aplicação do artigo 205 do Código Civil (10 anos). O Município de São Paulo adotará o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a cobrança da dívida ativa não-tributária.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 27.321 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988

LEI Nº 10.182 DE 30 DE OUTUBRO DE 1986

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

DECRETO Nº 20.910, DE 6 DE JANEIRO DE 1932

LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

LEI Nº 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973

LEI Nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980

LEI Nº 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999

LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002