Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 02/01/2013 |
Ementa |
EMENTA Nº 11.617 PRESCRIÇÃO. Multa de Trânsito. Dívida Ativa não-tributária. Recurso repetitivo reconhecendo o prazo quinquenal com supedâneo no Decreto nº 20.910/32 para as multas administrativas. Necessidade de alteração das ementas nº 10.480 e 10.512 que determinam a aplicação do artigo 205 do Código Civil (10 anos). O Município de São Paulo adotará o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a cobrança da dívida ativa não-tributária. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 27.321 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988 LEI Nº 10.182 DE 30 DE OUTUBRO DE 1986
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: DECRETO Nº 20.910, DE 6 DE JANEIRO DE 1932 LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 LEI Nº 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973 LEI Nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980 LEI Nº 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 |