Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 29/12/2011 |
Ementa |
EMENTA Nº 11.589 Administrativo. Adiantamento bancário. Mau uso. Glosa. Devolução. Exegese do disposto no art. 2º, incs. I, II e III, da Lei 10.513/88, regulamentada pelo Dec. 48.592/07, c/c Portaria 15/04/SF. Pedido de indenização com fulcro no enriquecimento sem causa. Falta de caracterização já que existente causa juridicamente idônea inerente a responsabilidade funcional do servidor responsável pelo adiantamento bancário e ao disposto na legislação em vigor, que autoriza seu uso em certas e determinadas condições, sob pena de glosa e devolução aos cofres públicos. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 10.513 DE 11 DE MAIO DE 1988 DECRETO Nº 48.592 DE 6 DE AGOSTO DE 2007 PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 15 DE 19 DE MARÇO DE 2004
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO) |