CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.589 de 29 de Dezembro de 2011)

Tipo PARECER
Data de assinatura 29/12/2011
Ementa

EMENTA Nº 11.589 Administrativo. Adiantamento bancário. Mau uso. Glosa. Devolução. Exegese do disposto no art. 2º, incs. I, II e III, da Lei 10.513/88, regulamentada pelo Dec. 48.592/07, c/c Portaria 15/04/SF. Pedido de indenização com fulcro no enriquecimento sem causa. Falta de caracterização já que existente causa juridicamente idônea inerente a responsabilidade funcional do servidor responsável pelo adiantamento bancário e ao disposto na legislação em vigor, que autoriza seu uso em certas e determinadas condições, sob pena de glosa e devolução aos cofres públicos.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 10.513 DE 11 DE MAIO DE 1988

DECRETO Nº 48.592 DE 6 DE AGOSTO DE 2007

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 15 DE 19 DE MARÇO DE 2004

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO)