Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 19/04/2023 |
Ementa |
EMENTA Nº 11.497Administrativo. Processo Civil. Improbidade administrativa. Aplicação da sanção de proibição de contratar com o Poder Público. Termo a quo. Interpretação no sentido de que o trânsito em julgado da decisão que aplica a sanção é o marco inicial para a contagem do prazo da pena. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 |