CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.467 de 5 de Julho de 2023)

Tipo PARECER
Data de assinatura 05/07/2023
Ementa

EMENTA N° 11.467 Declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 11.722/95 pelo Supremo Tribunal Federal (RE 258.980/SP e 298.694/SP). Resolução n° 20/2007 do Senado Federal. Pedido de concessão, aos filiados do SINPEEM que foram vencidos nas demandas judiciais e aos que não ingressaram com ações, do reajuste de 82,51% relativo ao mês de fevereiro de 1995, com fundamento nas Leis Municipais n° 10.668/88 e 10.722/89, com o pagamento dos atrasados. Inviabilidade.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 11.722 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995

LEI Nº 10.722 DE 22 DE MARÇO DE 1989

LEI Nº 10.688 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1988

LEI Nº 13.303 DE 18 DE JANEIRO DE 2002

LEI Nº 12.397 DE 3 DE JULHO DE 1997

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 2007

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991

LEI Nº 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009.