Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 05/07/2023 |
Ementa |
EMENTA N° 11.467 Declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 11.722/95 pelo Supremo Tribunal Federal (RE 258.980/SP e 298.694/SP). Resolução n° 20/2007 do Senado Federal. Pedido de concessão, aos filiados do SINPEEM que foram vencidos nas demandas judiciais e aos que não ingressaram com ações, do reajuste de 82,51% relativo ao mês de fevereiro de 1995, com fundamento nas Leis Municipais n° 10.668/88 e 10.722/89, com o pagamento dos atrasados. Inviabilidade. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 11.722 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995 LEI Nº 10.722 DE 22 DE MARÇO DE 1989 LEI Nº 10.688 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1988 LEI Nº 13.303 DE 18 DE JANEIRO DE 2002 LEI Nº 12.397 DE 3 DE JULHO DE 1997
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: RESOLUÇÃO Nº 20, DE 2007 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999. LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 LEI Nº 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009. |