Memorando ATL nº 450/2008 - ATL III (TID 2492298)
INTERESSADO: SGM/ATL
ASSUNTO: Substitutivo ao Projeto de Lei n° 365/06 que supera os vícios indicados no parecer PGMG/AJC ementado sob n° 11.195. Pela sanção.
Informação nº 704 /2008 - PGM/AJC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA - AJC
Senhora Procuradora Assessora Chefe,
Trata o presente de solicitação feita por SGM/ATL de manifestação quanto à sanção ou veto, total ou parcial, ao PL nº 365/06, cujos termos em que foi aprovado divergem sensivelmente daqueles contidos na proposta original, já analisados por esta PGM/AJC conforme parecer ementado sob nº 11.195, da autoria da Procuradora Assessora Liliana de Almeida F. da S. Marçal, conclusivo no sentido da necessidade de seu veto total (cópia anexa às fls. 05/08 deste).
A alteração identificada entre os dois textos, ou seja, o analisado anteriormente e o atual, aprovado, reside, basicamente, em dois pontos fundamentais:
O primeiro deles, na supressão do impedimento de participação em licitações públicas realizadas pelo Município de São Paulo feito aos proprietários, locatários ou concessionários, pessoa física ou jurídica, que pelo uso do imóvel urbano provocar comprovadamente danos ambientais ou que tenham descumprido Termo de Compromisso Ambiental - TCA ou Termo de Ajuste de Conduta Ambiental - TAC.
Nessa medida, o atual texto do PL aprovado pela Câmara acaba por superar a inconstitucionalidade em que, até então, incidia, por ferir competência privativa da União para legislar sobre normas gerais, de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas, fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (artigo 22, inciso XXVII, da CF).
O segundo deles, na supressão do atrelamento da suspensão da vedação da concessão da isenção ou benefício de natureza tributária, bem como a outorga de qualquer forma de licenciamento e certificação ambiental pelo Poder Público Municipal, aos proprietários de imóveis localizados no Município e São Paulo que tenham descumprido TCA ou TAC firmados com órgão ambiental municipal, à aprovação da Câmara Municipal de São Paulo derrubando, assim a inconstitucionalidade decorrente da ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
Assim, dado que o novo texto do PL nº 365/06 supera os vícios identificados na análise perpetrada por esta PGM/AJC, consubstanciada no parecer PGM/AJC ementado sob nº 11.195, nada a opor à sanção ao substitutivo ora em análise.
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São Paulo, 15/04/2008.
CECILIA MARCELINO REINA
PROCURADORA ASSESSORA - AJC
OAB/SP 81.408
PGM
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De acordo.
São Paulo, 15/04/2008.
LEA REGINA CAFFARO TERRA
PROCURADORA ASSESSORA CHEFE - AJC
OAB/SP 53.274
PGM
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Memorando ATL nº 450/2008 - ATL III (TID 2492298)
INTERESSADO: SGM/ATL
ASSUNTO: Substitutivo ao Projeto de Lei n° 365/06 que supera os vícios indicados no parecer PGMG/AJC ementado sob n° 11.195. Pela sanção.
Cont. Informação nº 704/2008 - PGM/AJC
SNJ.G
Senhor Secretário,
Encaminho a Vossa Senhoria a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva desta Procuradoria Geral, que acolho, oferecendo parecer conclusivo pela sanção ao PL em comento, superados os vícios de inconstitucionalidade anteriormente apontados no parecer PGM/AJC ementado sob nº 11.195, dada a nova redação a ele conferido pela Câmara Municipal.
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São Paulo, 15/04/2008.
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP 98.071
PGM
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Memorando ATL nº 450/2008 - ATL III (TID 2492298)
INTERESSADO: SGM/ATL
ASSUNTO: Substitutivo ao Projeto de Lei n° 365/06 que supera os vícios indicados no parecer PGMG/AJC ementado sob n° 11.195. Pela sanção.
Informação n.º 1093/2008-SNJ.G.
SGM/ATL-Chefia
Senhora Assessora
Encaminho-lhe manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município, que acolho, no sentido de que o Projeto de Lei n° 365/06 seja sancionado, pois foram superados os vícios de inconstitucionalidade anteriormente constatados.
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São Paulo, 16 de abril de 2008.
RICARDO DIAS LEME
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
SNJ.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo