Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 10/04/2008 |
Data de publicação | 31/01/2025 |
Ementa |
EMENTA N° 11.293 Constitucional. Competência legislativa do Município. Produção, consumo e meio ambiente. Projeto de Lei Municipal que visa obrigar os fornecedores a informar aos consumidores sobre a necessidade de descarte de CDs e DVDs em local apropriado. Competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24, CF). Inexistência de interesse peculiar do Município (art 30, I, CF). Inexistência de lei federal ou estadual sobre o tema e de peculiaridade local, impossibilitando o manejo da competência para suplementar lei federal ou estadual, no que couber (art. 30, II, CF). Inconstitucionalidade do projeto de lei municipal. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 31/01/2025 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 PROJETO DE LEI 01-0504/2007 do Vereador Ushitaro Kamia (DEM) |