CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.293 de 10 de Abril de 2008)

Tipo PARECER
Data de assinatura 10/04/2008
Data de publicação 31/01/2025
Ementa

EMENTA N° 11.293 Constitucional. Competência legislativa do Município. Produção, consumo e meio ambiente. Projeto de Lei Municipal que visa obrigar os fornecedores a informar aos consumidores sobre a necessidade de descarte de CDs e DVDs em local apropriado. Competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24, CF). Inexistência de interesse peculiar do Município (art 30, I, CF). Inexistência de lei federal ou estadual sobre o tema e de peculiaridade local, impossibilitando o manejo da competência para suplementar lei federal ou estadual, no que couber (art. 30, II, CF). Inconstitucionalidade do projeto de lei municipal.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 31/01/2025
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

PROJETO DE LEI 01-0504/2007 do Vereador Ushitaro Kamia (DEM)