CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 1.038 de 25 de Agosto de 2016)

Tipo PARECER
Data de assinatura 25/08/2016
Ementa

Informação n° 1.038/2016-PGM.AJC Licença em razão de deferimento de guarda judicial para fins de adoção. Inconstitucionalidade do limite de idade previsto no art. 1o da Lei municipal n° 9.919/85, com redação dada pela Lei n° 14.872/08. Precedente do STF, no julgamento do RE 778.889-PE, que firmou o entendimento de que "não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada". Conceito de 'criança' previsto no art. 2o do ECA.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 9.919 DE 21 DE JUNHO DE 1985

LEI Nº 14.872 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

LEI Nº 10.421, DE 15 DE ABRIL  DE 2002

LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009.

DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

LEI Nº 12.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.