Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 13/07/2020 |
Ementa |
EMENTA N° 12.146 Lei 12.846/12 (Lei Anticorrupção). Sanção de perda de valores ilicitamente recebidos por pessoa jurídica também prevista na Lei n° 8.429/92. Independência dos regimes que autoriza a concomitância da ação de improbidade administrativa e da ação fundada na Lei Anticorrupção (art. 30 da Lei 12.846/13). Não configuração de litispendência. Vedação, contudo, ao bis in idem: óbice a que o ressarcimento dos danos seja executado mais de uma vez. Avaliação em cada caso concreto da conveniência de sobreposição das medidas, orientada pelo princípio constitucional da eficiência. Acompanhamento administrativo da jurisprudência a ser formada sobre o tema. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 |