CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.146 de 13 de Julho de 2020)

Tipo PARECER
Data de assinatura 13/07/2020
Ementa

EMENTA N° 12.146 Lei 12.846/12 (Lei Anticorrupção). Sanção de perda de valores ilicitamente recebidos por pessoa jurídica também prevista na Lei n° 8.429/92. Independência dos regimes que autoriza a concomitância da ação de improbidade administrativa e da ação fundada na Lei Anticorrupção (art. 30 da Lei 12.846/13). Não configuração de litispendência. Vedação, contudo, ao bis in idem: óbice a que o ressarcimento dos danos seja executado mais de uma vez. Avaliação em cada caso concreto da conveniência de sobreposição das medidas, orientada pelo princípio constitucional da eficiência. Acompanhamento administrativo da jurisprudência a ser formada sobre o tema.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992