Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 29/04/2008 |
Data de publicação | 22/01/2025 |
Ementa |
EMENTA Nº 11.294 Pagamentos retidos em razão da não apresentação da certidão de objeto e pé das ações trabalhistas em que o Município de São Paulo conste no pólo passivo como responsável subsidiário. Vedação ao locupletamento ilícito da Administração, que deve efetuar o pagamento por meio da ação consignatária, tendo em vista a existência de ações trabalhistas em face do Município em razão da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, evitando, destarte, que a Municipalidade tenha de pagar não só pelos serviços contratados, como pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas a que não deu causa. Notícia de ingresso do Município de São Paulo como amicus curiae na ADC nº 16. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 22/01/2025 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 27.321 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988 LEI Nº 10.182 DE 30 DE OUTUBRO DE 1986
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16 - STF CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 |