CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.294 de 29 de Abril de 2008)

Tipo PARECER
Data de assinatura 29/04/2008
Data de publicação 22/01/2025
Ementa

EMENTA Nº 11.294 Pagamentos retidos em razão da não apresentação da certidão de objeto e pé das ações trabalhistas em que o Município de São Paulo conste no pólo passivo como responsável subsidiário. Vedação ao locupletamento ilícito da Administração, que deve efetuar o pagamento por meio da ação consignatária, tendo em vista a existência de ações trabalhistas em face do Município em razão da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, evitando, destarte, que a Municipalidade tenha de pagar não só pelos serviços contratados, como pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas a que não deu causa. Notícia de ingresso do Município de São Paulo como amicus curiae na ADC nº 16.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/01/2025
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 27.321 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988

LEI Nº 10.182 DE 30 DE OUTUBRO DE 1986

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16 - STF

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002