ORIENTAÇÃO NORMATIVA 4/07 - SNJ
RICARDO DIAS LEME , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no exercício da competência que lhe confere a Lei 10.182/86, art. 4º, XII e art. 2º, I e II, "a", do Dec. 23.091 de 13 de novembro de 1986,
CONSIDERANDO os elementos coligidos no processo administrativo nº 2007-0.204.061-0 , em especial as manifestações da Procuradoria Geral do Município (fls. 98/103), do Depto. Judicial (fls. 84/85) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, cujas conclusões acolhe,
AUTORIZA
Os Procuradores Municipais , em caráter normativo, a não interpor recursos , incluindo os cabíveis em primeira instância, contra decisões judiciais que autorizem o desmembramento da execução, nas hipóteses de litisconsórcio facultativo, entre créditos de pequeno valor e precatórios.
Esta Orientação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.