ORIENTAÇÃO NORMATIVA 1/08 - SP/PR/SMSP
O Coordenador de Administração e Finanças da Subprefeitura de Perus, considerando a necessidade de estabelecer rotinas administrativas, faz conhecer que a partir desta data, todas as requisições para contratação de serviços e materiais devem seguir a seguinte rotina, exceto obras:
1) A solicitação da demanda deve ser encaminhada ao Controller do sistema SAFFO, Servidor Josemar Silveira de Souza, no Gabinete da SPPR, em formulário padrão PMSP, sendo o seu objeto descrito de acordo com normas gerais tipo "ABNT", assinada pelo titular da Unidade Requisitante e endossada pelo Coordenador da área, devendo ser consultados para tanto, os seguintes sites: www.bec.sp.gov.br; www.pregão.sp.gov.br; http://e-negócioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.
Parágrafo Único: Em caso de material de informática, deverá ter o endosso do Assistente de Informática desta Subprefeitura, para efeitos de padronização de material e serviços.
2) A Assessoria Técnica de Planejamento confrontará a mencionada requisição com a proposta orçamentária do exercício e, se de acordo, encaminhará a Unidade de Compras/Licitação para a devida pesquisa de preços;
3) A Unidade de Compras/Licitação fará uma pesquisa ampliada de preços com no mínimo 03 (três) empresas do ramo, com demonstrativo de preço médio pesquisado e encaminhará à Coordenadoria de Administração e Finanças para análise quanto a conveniência da contratação;
4) A Coordenadoria de Administração e Finanças então, de acordo com o anteriormente planejado se manifestará sobre a conveniência da contratação. Em caso negativo, devolve o processo a unidade requisitante que manterá o processo sob custódia, até a eventual conveniência para contratação. Em caso positivo, ou seja, se a demanda estiver dentro do planejado, encaminhará o processo para a Supervisão de Finanças que providenciará a devida reserva de recursos;
5) A Supervisão de Finanças, uma vez feita à reserva de recursos, encaminhará o processo à Unidade de Compras/Licitação para elaboração de edital e a efetiva concretização da contratação, decidindo em função do valor e especificidade do material ou serviço, se ocorrerá como Dispensa de Licitação, Pregão ou outra modalidade.
6) A Unidade de Compras/Licitação elaborará os editais de compra, promoverá os certames (dispensa, convite, tomada de preços, concorrência) ou pregões, quando for o caso, providenciará o contrato bem a assinatura do mesmo, inclusive promoverá a conferência da documentação da contratada;
7) Uma vez conforme, encaminhará o contrato à Coordenadoria de competência para a efetiva nomeação do gerente do contrato;
8) Nomeado o gerente, pelo (a) Coordenador (a) da área, ficará o gestor responsável pela administração do contrato durante sua vigência, responsável este inclusive pela manifestação expressa com antecedência de 90 (noventa) dias sobre a sua eventual renovação ou encerramento.
9) Considerando que, dependendo da modalidade a ser adotada para a pretensa contratação, a Unidade requisitante deve encaminhar com a devida antecedência a requisição de materiais ou serviços nos seguintes prazos:
45 dias, considerando a hipótese de contratação através de ata de registro de preços, dispensa de licitação ou pregão.
60 dias, considerando a hipótese de contratação por inexigibilidade ou através de Convite, Tomada de Preços ou Concorrência Pública.