ORIENTAÇÃO NORMATIVA 2/03 - SJ
No uso da competência que me confere a Lei 10.182/86, art. 4º, XII e art. 2º, I e II, "a", do Dec. 23.091 de 13 de novembro de 1986, e considerando os elementos coligidos neste processo administrativo, em especial as manifestações da Procuradoria Geral do Município (fls. 198/204) do Depto. Judicial (fls. 179/185) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, cujas conclusões acolho, ficam os Procuradores Municipais, autorizados, em caráter normativo, a não opor Embargos à Execução, quando o objeto da discussão estiver restrito à utilização do IPC do IBGE, no período de março de 1990 a janeiro de 1991, ressalvados os casos em que haja decisão transitada em julgado determinando a aplicação de outro índice e eventual alteração de orientação jurisprudencial que determine nova fórmula para apuração do aludido índice de forma menos onerosa ou mais gravosa para a Administração.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA 2/03 - SJ
RETIFICAÇÃO
Retificação de publicação DOM 17.12.2003
Leia-se como segue e não como constou:
No uso da competência que me confere a Lei 10.182/86, . . .
ORIENTAÇÃO NORMATIVA 2/03 - SJ
RETIFICAÇÃO
Retificação de publicação DOM 17.12.2003
Leia-se como segue e não como constou:
No uso da competência que me confere a Lei 10.182/86, . . .