Estabelece normas e procedimentos para a autuação, instrução e tramitação de processos no Sistema SEI na Subprefeitura de M´Boi Mirim.
ORDEM INTERNA Nº 01/2026/SUB-MB/GAB
A todos os servidores da Subprefeitura de M´Boi Mirim, usuários do Sistema SEI.
ASSUNTO: Normas para autuação, instrução e tramitação dos processos SEI.
Flávia Aparecida da Silva Santos, Subprefeita de M´Boi Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 6/2002 - SMSP/SGM/SGP,
CONSIDERANDO a necessidade de regular e otimizar os procedimentos de autuação, instrução e tramitação dos processos no Sistema SEI desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO solicitação da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, no Processo SEI número 6023.2024/0000479-9, para adequações ao atendimento à Lei nº 13.709, de 14/08/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto nº 53.623/2012, que garante o direito fundamental do acesso à informação;
RESOLVE:
Artigo 1º Estabelecer normas e procedimentos para a autuação, instrução e tramitação de processos no Sistema SEI na Subprefeitura de M´Boi Mirim, de forma a padronizar o tratamento em todas as Unidades desta Pasta, melhorando continuamente a eficácia no atendimento ao cidadão e garantindo assim, o cumprimento legal a proteção de dados pessoais.
Artigo 2º Neste documento utilizam-se as definições e princípios contidos nos Artigos 5º e 6º da Lei Federal nº. 13.709/2018, bem como, no Decreto Municipal nº. 59.767/20, destacando-se os seguintes:
a) Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (nome completo, RG, CPF, endereço, e-mail, telefone, etc.);
b) Dado Pessoal Sensível: dados pessoais relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiações de qualquer natureza, dados relacionados à saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, quando estes vinculados a pessoa natural;
c) Anonimização: utilização de meios técnicos disponíveis no momento do tratamento, onde aquele dado perde a possibilidade de associação direta ou indireta a pessoa natural;
d) Tratamento: Operação realizada com os dados pessoais, como coleta, produção, recepção, armazenamento, classificação, utilização, acesso, reprodução, distribuição, transmissão, arquivamento, processamento, eliminação, controle, comunicação, modificação, transparência;
e) Finalidade: o tratamento de dados pessoais será realizado para propósitos legítimos e/ou específicos, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com a LGPD;
f) Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, abrangendo os dados pertinentes sem excessos em relação às suas finalidades;
g) Transparência: garantia de acesso aos titulares dos dados (pessoa natural) à consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de seus dados;
h) Agente Público: aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura, mandato, cargo, emprego ou função na Subprefeitura De M´Boi Mirim, incluindo conveniados e terceirizados;
i) Parceiros: Toda e qualquer equipe afiliada a terceiros que mantenham relação com a Subprefeitura de M´Boi Mirim.
Artigo 3º Os departamentos desta Subprefeitura de M´Boi Mirim deverão analisar se os processos serão abertos como públicos ou restritos. Porém, os dados pessoais e dados pessoais sensíveis deverão ser configurados como “RESTRITOS”;
Parágrafo Único Nas Unidades em que o próprio sistema operacional já atribui como “restrito” os processos autuados, não há proposição de alteração no procedimento.
Artigo 4º O agente que incluir documento com dado pessoal anonimizado no sistema, deverá ser responsável pela guarda e/ou eliminação do mesmo.
Artigo 5º Em todos os casos, porém, mais precisamente no Protocolo e na Praça de Atendimento, deverá ser explicado de maneira clara e objetiva, para o requerente e detentor dos dados, a maneira como estes serão administrados junto a esta Subprefeitura.
Artigo 6º Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo