Estabelece normas e procedimentos para a utilização dos serviços de Informática e do uso da Sala de Reuniões do Gabinete – 3º andar, pelos servidores da Subprefeitura Jabaquara.
ORDEM INTERNA Nº 1/2022/SUB-JA/GAB
PROCESSO SEI nº 6042.2022/0001269-4
A todos os servidores da Subprefeitura Jabaquara, usuários de computadores e dos equipamentos da Sala de Reuniões.
ASSUNTO: Normas para utilização dos serviços de Informática e da Sala de Reuniões.
Leonardo Gazillo Silva, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial 6/02 - SMSP/SGM/SGP,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os procedimentos de atendimento interno do Núcleo de Informática e da Sala de Reuniões desta Subprefeitura;
RESOLVE:
Estabelecer normas e procedimentos para a utilização dos serviços de Informática e do uso da Sala de Reuniões do Gabinete – 3º andar, pelos servidores desta Subprefeitura Jabaquara.
Denominam-se Serviços de Informática o conjunto de atividades realizadas para garantir o funcionamento do parque de informática, incluindo hardware, software e rede, necessários ao desenvolvimento das atividades dos servidores públicos municipais.
I- DOS PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
1. O servidor usuário, dos serviços de informática, deverá efetuar os chamados técnicos ao Núcleo Técnico de Informática, registrando sua solicitação de serviços através do sistema: http://subja_agti.pmsp/glpi, informando o problema de forma resumida.
2. As chamadas serão registradas e atendidas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, exceto nos casos emergenciais, devidamente autorizados pela chefia imediata.
3. Após abertura de chamado, a equipe de Informática irá ao local. O usuário deverá liberar a máquina e estar presente, para não prejudicar a execução do trabalho. Caso o usuário não possa estar presente no momento da visita, deverá entrar em contato com o Núcleo de Informática.
4. Cabe à Coordenadoria do servidor solicitante, emitir o pedido ao NTI por escrito e com as especificações necessárias, a realização de backup e compartilhamento de arquivos, considerados essenciais para o acesso, manutenção e preservação de informações e dados históricos da área.
II - DA RESERVA DA SALA DE REUNIÕES E DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
1. O Usuário deverá verificar previamente a disponibilidade de data e hora da reunião ou evento com a Unidade Responsável, pelo controle e agendamento da sala de reuniões do Gabinete. Para tanto, deve enviar e-mail com no mínimo de 48 horas de antecedência para Mônica Hessein Nasser, mnasser@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Para uso do equipamento Móvel – Datashow, realizar abertura de chamado no GLPI, para verificar disponibilidade de atendimento. O responsável, no ato da reserva, irá preencher e assinar a Declaração de Responsabilidade pelos equipamentos acima, inclusive cuidando do desligamento deles, quando necessário.
2. Os equipamentos de mídia do local deverão ser ligados e desligados pelos profissionais do Núcleo de Informática. Nas reuniões, após o expediente normal de trabalho (8h00 às 17h00), deverão ser desligados pelo responsável da reunião que receberá a orientação de como desligá-los. Ao final do evento, o responsável deverá fechar a sala e entregar a chave ao vigilante do dia e a vigilância deverá entregá-la ao NTI no próximo dia útil.
3. Deverão ser agendados, pelos e-mails citados, a instalação e a desmontagem de equipamentos (data show e notebooks) para utilização em outros ambientes ou Sala de Reuniões da Subprefeitura, procedendo conforme o item 1.
4. 0 servidor responsável, durante o evento, não poderá permitir a realização de lanches no local, devendo manter a sala em ordem após a utilização.
Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Ordem Interna 02/SP-JÁ/GAB/2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo