Estabelece normas e procedimentos à todos os servidores da Subprefeitura Ipiranga para autuação, instrução e tramitação dos processos administrativos
ORDEM INTERNA Nº 001/SUB-IP/GAB/2026
Estabelece normas e procedimentos à todos os servidores da Subprefeitura Ipiranga para autuação, instrução e tramitação dos processos administrativos
LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 6/2002 - SMSP/SGM/SGP,
CONSIDERANDO a necessidade de regular e otimizar os procedimentos de autuação, instrução e tramitação dos processos no Sistema SEI desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO solicitação da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, no Processo SEI número 6023.2024/0000479-9, para adequações ao atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, número 13.709, de 14/08/2018;
CONSIDERANDO a Lei 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto 53.623/2012, que garante o direito fundamental do acesso à informação;
RESOLVE:
Artigo 1º: Estabelecer normas e procedimentos para a autuação, instrução e tramitação de processos administrativos na Subprefeitura Ipiranga, de forma a padronizar o tratamento em todas as Unidades desta Pasta, melhorando continuamente a eficácia no atendimento ao cidadão e garantindo assim o cumprimento legal a proteção de dados pessoais.
Artigo 2º: Neste documento utilizam-se as definições e princípios contidos nos artigos 5 e 6 da Lei Federal nº. 13.709/2018, bem como ainda no Decreto Municipal nº. 59.767/20, destacando o seguinte:
a) Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
b) Dado Pessoal Sensível: dados pessoais relacionados a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiações de qualquer natureza, dados relacionados a saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, quando estes vinculados a pessoa natural;
c) Anonimização: utilização de meios técnicos disponíveis no momento do tratamento, onde aquele dado perde a possibilidade de associação direta ou indireta a pessoa natural;
d) Tratamento: Operação realizada com os dados pessoais, como coleta, produção, recepção, armazenamento, classificação, utilização, acesso, reprodução, distribuição, transmissão, arquivamento, processamento, eliminação, controle, comunicação, modificação, transparência;
e) Finalidade: o tratamento de dados pessoais será realizado para propósitos legítimos e/ou específicos, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com a LGPD;
f) Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, abrangendo os dados pertinentes sem excessos em relação as suas finalidades;
g) Transparência: garantia de acesso aos titulares dos dados (pessoa natural) à consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de seus dados;
h) Agente Público: aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura, mandato, cargo, emprego ou função na Subprefeitura do Ipiranga, incluindo conveniados e terceirizados;
i) Parceiros: Toda e qualquer equipe afiliada a terceiros que mantenham relação com a Subprefeitura do Ipiranga.
Artigo 3º: Os processos autuados na Praça de Atendimento e demais Unidades da Subprefeitura deverão ser autuados em regra como “PÚBLICOS”, exceto os casos previstos em lei, entretanto, deverão ser observados os documentos a serem encartados, e sempre que houver dado pessoal ou dado pessoal sensível, deverão ser classificados como documento “RESTRITO”.
Artigo 4º: Nas hipóteses de documentos que houverem dados pessoais e/ou dados sensíveis e que precisem ser disponibilizados para atender a transparência e publicidade dos atos administrativos, deve ser disponibilizada uma versão pública, tendo os dados pessoais e/ou sensíveis tarjados.
Artigo 5º: Em todos os casos, porém mais precisamente na Praça de Atendimento, deverá ser explicado de maneira clara e objetiva, para o possuidor dos dados, a maneira como aqueles dados serão administrados junto a esta Subprefeitura.
Artigo 6º: Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito Ipiranga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo