Dispõe sobre a tramitação de processos no âmbito da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Ordem Interna nº 01/SUB-SB/GAB/2021
ASSUNTO: Tramitação de processos no âmbito da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
O Subprefeito Sapopemba, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Decreto Municipal 57.576/2017 e considerando a necessidade de regulamentar procedimentos de competência desta Subprefeitura.
RESOLVE:
I- REVOGAR na integra a Ordem Interna nº 001/SP-SB/CPDU/2014, que determinou que: “Todos e quaisquer processos que necessitem de anuência ou despacho, deverão por obrigatoriedade passar pelo Coordenador de CPDU. Outrossim fica delegado aos Supervisores e Chefes da Unidade a tramitar documentos rotineiros entre as unidades da Coordenadoria, exceto quando forem unidades externas”, retornando os atos às normatizações anteriores.
II- A presente Ordem Interna entra em vigor a partir da data de publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo