Estabelece critérios para criação do Grupo Especial de Fiscalização para atendimento aos ofícios do Ministério Público.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Retificação da publicação do DOC. de 14/08/21, pág. 10, leia-se como consta e não como constou.
ORDEM INTERNA
Nº 01 DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Coordenadoria de Planejamento de Desenvolvimento Urbano
CONSIDERANDO a necessidade de priorização ao atendimento dos ofícios do Ministério Público frente à elevada quantidade de SEI encaminhados à Supervisão Técnica de Fiscalização.
Estabelece critérios para criação do Grupo Especial de Fiscalização para atendimento aos ofícios do Ministério Público.
RESOLVE:
1 - Efetuar o controle de SEIs e Ofícios do Ministério Público;
2 - Designar para acompanhar os Agentes Vistores o servidor Engenheiro Wagner de Traglia Amancio - RF: 752.528/1;
3 - Supervisão dos Trabalhos será efetuada pela Supervisora Técnica de Fiscalização - Maria Ivonadja Alves Marques RF: 727.351/7;
4 - Designar para o Expediente de Fiscalização o servidor José Luiz da Silva - RF: 601.455.1/1;
5 - Atividades, vistorias e relatórios serão desenvolvidos pela parte Técnica da Supervisão de Fiscalização;
6 - Vistoria e fotos que os Agentes Vistores julgarem necessárias ficará a cargo do servidor Antônio Nascimento Pereira - RF: 556.308.9/2;
7 - O Senhor Adilson Alvani Codo e o Senhor Wellington C. Santos, motoristas da empresa contratada ficarão á disposição da Equipe de Fiscalização;
8 - Tempo estimado para atendimento aos ofícios á nós encaminhados pelo Ministério Público através de SEI será de 60 dias, a partir da publicação desta;
9 - Agentes Vistores lotados na Supervisão Técnica de fiscalização que ficarão encarregados pelas vistorias:
Jorcelina Maria Dias Gravino dos Santos - RF: 500.104-8/1;
Paulo Roberto Minholi - RF: 732.964-4/1;
Júlio Cesar Boer da Silva - RF: 736.167-0/1;
Israel Elias Bromerschenckel - RF: 736.230-7/1;
10 - A Chefia dos Agentes Vistores ficará a cargo da servidora Ivani Aparecida de Jesus - RF: 599. 660.1;
11 - Designar o servidor Jorge Carlos de Almeida – RF: 644.314.1/1, como motorista para acompanhar os Agentes Vistores;
12 - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo