Define que todas as solicitações para retirada de mercadorias e/ou equipamentos apreendidos deverão ser atendidas através da autuação de processos utilizando-se para isto unicamente o Sistema SEI.
ORDEM INTERNA Nº 003/SUB-SA/GAB/2019
DIRIGIDA: Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU
ASSUNTO: Autuação de Processo para Devolução de Mercadorias Apreendidas
JANAINA LOPES DE MARTINI, Subprefeita de Santo Amaro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO a transparência ativa dos atos da Administração;
RESOLVE:
I – Todas as solicitações para retirada de mercadorias e/ou equipamentos apreendidos deverão ser atendidas através da autuação de processos utilizando-se para isto unicamente o Sistema SEI;
II – Os documentos emitidos e encaminhados sem o atendimento ao disposto no item I desta Ordem Interna terão seus efeitos anulados;
III - Dê-se ciência ao Gabinete desta Subprefeitura, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, Supervisão de Fiscalização e demais envolvidos;
IV - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo