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ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO - SUB/SA Nº 3 de 20 de Maio de 2019

Define que todas as solicitações para retirada de mercadorias e/ou equipamentos apreendidos deverão ser atendidas através da autuação de processos utilizando-se para isto unicamente o Sistema SEI.

ORDEM INTERNA Nº 003/SUB-SA/GAB/2019

DIRIGIDA: Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU

ASSUNTO: Autuação de Processo para Devolução de Mercadorias Apreendidas

JANAINA LOPES DE MARTINI, Subprefeita de Santo Amaro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

CONSIDERANDO a transparência ativa dos atos da Administração;

 RESOLVE:

 I – Todas as solicitações para retirada de mercadorias e/ou equipamentos apreendidos deverão ser atendidas através da autuação de processos utilizando-se para isto unicamente o Sistema SEI;

II – Os documentos emitidos e encaminhados sem o atendimento ao disposto no item I desta Ordem Interna terão seus efeitos anulados;

III - Dê-se ciência ao Gabinete desta Subprefeitura, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, Supervisão de Fiscalização e demais envolvidos;

IV - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo