Dispõe sobre competência para emissão de documentos de comunicação externa.
ORDEM INTERNA Nº 002/SUB-SA/GAB/2019
DIRIGIDA: Coordenadoria de Governo Local da Subprefeitura de Santo Amaro
ASSUNTO: Competência para emissão de documentos de comunicação externa
JANAINA LOPES DE MARTINI, Subprefeita de Santo Amaro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO a transparência ativa dos atos da Administração;
RESOLVE:
I – Todas as parcerias firmadas pela Coordenadoria de Governo Local deverão antes da sua confirmação ser encaminhadas previamente a este Gabinete para análise e anuência da Sra. Subprefeita;
II – Os documentos emitidos e encaminhados sem o atendimento ao disposto no item I desta Ordem Interna terão seus efeitos anulados;
III - Dê-se ciência ao Gabinete desta Subprefeitura;
IV - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo