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ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO - SUB/SA Nº 2 de 17 de Abril de 2019

Dispõe sobre competência para emissão de documentos de comunicação externa.

ORDEM INTERNA Nº 002/SUB-SA/GAB/2019

DIRIGIDA: Coordenadoria de Governo Local da Subprefeitura de Santo Amaro

ASSUNTO: Competência para emissão de documentos de comunicação externa

JANAINA LOPES DE MARTINI, Subprefeita de Santo Amaro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

CONSIDERANDO a transparência ativa dos atos da Administração;

RESOLVE:

I – Todas as parcerias firmadas pela Coordenadoria de Governo Local deverão antes da sua confirmação ser encaminhadas previamente a este Gabinete para análise e anuência da Sra. Subprefeita;

II – Os documentos emitidos e encaminhados sem o atendimento ao disposto no item I desta Ordem Interna terão seus efeitos anulados;

III - Dê-se ciência ao Gabinete desta Subprefeitura;

IV - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo