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ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 1 de 6 de Setembro de 2023

Dispõe sobre controle acerca de processos físicos dos setores da Subprefeitura de Pinheiros.

ORDEM INTERNA Nº 001/SUB-PI/GAB/2023

Dispõe sobre controle acerca de processos físicos dos setores da Subprefeitura de Pinheiros.

LEONARDO CASAL SANTOS, Subprefeito da Subprefeitura de Pinheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e,

CONSIDERANDO o fluxo de processos físicos de acordo com o Decreto nº 51.714/10 que regulamenta a Lei Municipal nº 14.141/06 que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de gestão dos processos que tramitam perante a Subprefeitura de Pinheiros;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar maior transparência nos serviços e atribuições dos setores;

CONSIDERANDO a necessidade de uma melhor forma de planejamento, em vista dos princípios administrativos, mais especificamente da legalidade e eficiência,

DETERMINO:

I. Às coordenadorias, supervisões, unidades, setores e assessorias que informem a quantidade de processos físicos que tramitam dentro de cada setor, com a respectiva atualização da situação de cada procedimento;

II. As informações deverão constar os processos físicos, recebidos, em trâmite e sob custódia em cada setor;

III. Todos os processos pendentes de atos administrativos deverão ser analisados, visando seu regular prosseguimento, de forma célere, pela área técnica correspondente, com vistas a resguardar o interesse público, sob risco de responsabilização da área custodiante e seu respectivo responsável;

IV. Esta O.I. entra em vigor na data de sua Publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo