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ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 1 de 5 de Abril de 2019

Dispõe sobre a tramitação de processos administrativos cuja competência de análise pertença a Supervisão de Licenciamento e a Unidade de Aprovação.

ORDEM INTERNA n. 001/SP-PI/GAB/2019

JOÃO VESTIM GRANDE, Subprefeito de Pinheiros pela competência conferida pela Lei nº 13.399/02, que entre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras:

RESOLVE:

1. Todos os processos administrativos cuja competência de análise pertencer a Supervisão de Licenciamento e a Unidade de Aprovação, que estejam em condições de DEFERIMENTO e/ou INDEFERIMENTO, deverão, antes da publicação do despacho decisório, ser encaminhados ao GABINETE da Subprefeitura;

2. Para os processos eletrônicos as referidas unidades deverão emitir relatório das condições dos processos (DEFERIMENTO e/ou INDEFERIMENTO), antes da publicação dos despachos;

3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo