Dispõe sobre a tramitação de processos administrativos cuja competência de análise pertença a Supervisão de Licenciamento e a Unidade de Aprovação.
ORDEM INTERNA n. 001/SP-PI/GAB/2019
JOÃO VESTIM GRANDE, Subprefeito de Pinheiros pela competência conferida pela Lei nº 13.399/02, que entre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras:
RESOLVE:
1. Todos os processos administrativos cuja competência de análise pertencer a Supervisão de Licenciamento e a Unidade de Aprovação, que estejam em condições de DEFERIMENTO e/ou INDEFERIMENTO, deverão, antes da publicação do despacho decisório, ser encaminhados ao GABINETE da Subprefeitura;
2. Para os processos eletrônicos as referidas unidades deverão emitir relatório das condições dos processos (DEFERIMENTO e/ou INDEFERIMENTO), antes da publicação dos despachos;
3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo