Dispõe sobre o acesso dos servidores às Unidades da Subprefeitura após o horário de expediente e/ou aos finais de semana.
ORDEM INTERNA 01/2018 / SUB.IQ - GABINETE
O Subprefeito de Itaquera, JAMIL YATIM, no uso de suas atribuições legais, considerando que o acesso de servidores às dependências da Subprefeitura, após o seu horário de expediente e/ou aos finais de semana, deve ser motivado e autorizado por sua Chefia Imediata ou Mediata, determina:
Artigo 1º - Os servidores das diversas Unidades desta Subprefeitura, poderão acessar seus setores após o seu horário de expediente em situações devidamente justificadas e, em qualquer circunstância, acompanhado do vigilante de plantão no momento. Será permitido o acesso do servidor por um período de até 30 minutos após o encerramento de sua jornada de trabalho, acompanhado do vigilante de plantão.
Artigo 2º - O acesso às dependências da Subprefeitura aos finais de semana e/ou feriados, ocorrerá apenas com autorização escrita do Coordenador responsável pelo Setor ao qual pertence o servidor ou da Supervisão de Administração/CAF.
Artigo 3º - Os vigilantes da empresa terceirizada deverão, obrigatoriamente e sob pena de aplicação de penalidades previstas em contrato, anotar o nome, o registro funcional e o motivo do acesso do servidor ao seu setor de trabalho nas situações previstas nos artigos anteriores.
Artigo 4º - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo