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ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 2 de 5 de Novembro de 2021

Dispõe sobre o levantamento físico dos bens patrimoniais móveis no âmbito da Subprefeitura da Lapa para efetuar o Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis/2021.

ORDEM INTERNA N0. 002/ SUB-LA/GAB/2021.

FERNANDA MARIA DE LIMA GALDINO, na qualidade de Subprefeita da Subprefeitura Lapa, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no. 13.399/02 e Portaria Intersecretarial no. 06/SMSP/SGM/SGP, de 21/12/2002.

CONSIDERANDO os termos do artigo 6º. dos Decretos nos. 53.848/2012 e 56.214/2015 e artigo 7º. da Portaria 262/2015-SF, que estabelecem as normas e os procedimentos para o controle dos bens patrimoniais móveis da Administração Municipal Direta;

CONSIDERANDO a necessidade de controle, atualização e gerenciamento dos bens patrimoniais móveis desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO o levantamento do inventário Físico de Bens Patrimoniais Móveis de 2021, bem como procedimentos referentes à transferência de bens móveis, dirigidas a todas as Unidades integrantes da Subprefeitura Lapa.

DETERMINA:

Que todas as Unidades/Coordenadorias que compõem a Subprefeitura Lapa deverão efetuar levantamento físico dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade para efetuar o INVENTÁRIO ANALÍTICO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS /2021 na forma determinada no artigo 6º. dos Decretos nos. 53.484/2012 e 56.214/2015.

Na inexistência de servidor responsável a Unidade/Coordenadoria deverá nomear o (s) servidor (s) orientando-os para que solicite (m) o cadastramento de senha através de e-mail para mcoqueiro@smpr.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias corridos da publicação desta Ordem Interna, contendo nome e registro funcional (RF) do(s) servidor (es) habilitados para atribuição dos respectivos perfis no Sistema SBPM.

Os servidores que possuírem login de acesso ao Sistema de Bens Patrimoniais Móveis e necessitarem de reinicialização/desbloqueio do login deverão encaminhar e-mail para mcoqueiro@smpr.prefeitrura.sp.gov.br

Por ocasião da abertura do inventário, deverá ser utilizado o campo Gerenciamento de Inventário – Novo Inventário no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, Deverá ser emitido o Relatório de Identificação Física dos Bens e efetuada a sua conferência,

Finalizado o inventário (conciliação) as cópias do Protocolo de Encaminhamento e do Inventário Anual – Relatório de Campo deverão ser impressas e assinadas pelos responsáveis e pela chefia, sem emendas e rasuras e encaminhadas à SUB-LA/CAF/SF, impreterivelmente até o dia 31/01/2022.

As chefias (responsáveis pelas Unidades Administrativas) respondem diretamente pelos bens pertencentes à respectiva unidade e, também, pelo correto levantamento dos bens patrimoniais sob sua guarda, cumprindo-lhes zelar pela sua conservação, sendo ainda responsáveis pela assinatura dos respectivos inventários, nos termos dos Decretos no. 53.484/2012 e 56.214/2015.

Quaisquer dúvidas quanto ao preenchimento do Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis já incorporados e do Inventário de Bens Patrimoniais Móveis a Incorporar, poderão ser esclarecidas junto ao setor de Patrimônio, no ramal 7531 com Sr. Miguel.

O não atendimento ao disposto nesta Ordem Interna sujeitará o responsável às penalidade previstas no Estatuto do Funcionário Público Municipal.

Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo