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ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR - SUB/AD Nº 2 de 22 de Junho de 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de Crachá Funcional e acesso em lugar visível, por todos os servidores que prestam serviço no Edifício da Subprefeitura de Cidade Ademar.

ORDEM INTERNA 002/2023 – SUB-AD/GABINETE

Subprefeito da Cidade Ademar, ROGÉRIO BALZANO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/2002-SGM,

Considerando a necessidade de melhor ordenar a identificação dos servidores e visitantes, bem como preservar a segurança nesta Subprefeitura,

DETERMINA:

1. A obrigatoriedade do uso de Crachá Funcional e acesso em lugar visível, por todos os servidores que prestam serviço neste Edifício.

2. Compete à SUGESP – Supervisão de Gestão de Pessoas, a confecção e expedição de Crachás Funcionais.

3. Na ocorrência do desligamento do servidor que presta serviços nesta Subprefeitura, o Crachá de Identificação Funcional deverá ser recolhido por seu superior imediato e encaminhado à SUGESP.

4. O servidor que não portar o Crachá Funcional não poderá transitar nas dependências desta Subprefeitura, devendo identificar-se, e retirar um Crachá Provisório junto à Recepção, localizada no andar térreo, mediante a apresentação de um documento pessoal com foto.

5. O Crachá Provisório deverá ser devolvido à Recepção ao término do Expediente.

6. Os visitantes, bem como os servidores de outras Unidades, deverão ser identificados na Recepção, onde receberão o Crachá de Visitantes, mediante a apresentação de um documento pessoal com foto.

7. Concluída a visita, o visitante deverá devolver o Crachá na Recepção.

8. A perda ou extravio do Crachá Funcional deverá ser comunicada de imediato à SUGESP, sendo necessária a solicitação de emissão de segunda via, sendo de responsabilidade do próprio funcionário os custos desta operação.

9. Esta Ordem Interna entrará em vigor em 03 de julho de 2023, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo