Determina que o servidor que desejar usufruir de folgas oriundas de serviços prestados à Justiça Eleitoral (TRE), e às Convocações de Eleições Municipais, em conjunto com o período de férias regulamentares deverá, obrigatoriamente, comunicar previamente sua chefia imediata.
ORDEM INTERNA N° 001/2026 - SUB-AD/GABINETE
Subprefeito da Cidade Ademar, ROGÉRIO BALZANO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/2002-SGM,
CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento das escalas de trabalho no âmbito desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO a fruição de folgas decorrentes de serviços prestados à Justiça Eleitoral (TRE), bem como as Convocações de Eleições Municipais;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de compatibilizar o gozo dessas folgas com o período de férias dos servidores;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o servidor que desejar usufruir de folgas oriundas de serviços prestados à Justiça Eleitoral (TRE), e às Convocações de Eleições Municipais, em conjunto com o período de férias regulamentares deverá, obrigatoriamente, comunicar previamente sua chefia imediata.
Art. 2º A comunicação de que trata o artigo anterior deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 dias, contendo a indicação do período pretendido para o gozo das folgas e das férias.
Art. 3º Caberá à chefia imediata analisar a solicitação, considerando a conveniência do serviço, podendo deferir ou ajustar o período solicitado, de modo a não comprometer o regular funcionamento da unidade.
Art. 4º O gozo das folgas em conjunto com as férias somente será efetivado após a anuência formal da chefia imediata.
Art. 5º Deverá constar na FFI o registro das folgas solicitadas, referentes ao TRE e às Convocações de Eleições Municipais;
Art. 6º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo