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ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR - SUB/AD Nº 1 de 29 de Abril de 2026

Determina que o servidor que desejar usufruir de folgas oriundas de serviços prestados à Justiça Eleitoral (TRE), e às Convocações de Eleições Municipais, em conjunto com o período de férias regulamentares deverá, obrigatoriamente, comunicar previamente sua chefia imediata.

ORDEM INTERNA N° 001/2026 - SUB-AD/GABINETE

 

Subprefeito da Cidade Ademar, ROGÉRIO BALZANO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/2002-SGM,

 

CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento das escalas de trabalho no âmbito desta Subprefeitura;

 

CONSIDERANDO a fruição de folgas decorrentes de serviços prestados à Justiça Eleitoral (TRE), bem como as Convocações de Eleições Municipais;

 

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de compatibilizar o gozo dessas folgas com o período de férias dos servidores;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar que o servidor que desejar usufruir de folgas oriundas de serviços prestados à Justiça Eleitoral (TRE), e às Convocações de Eleições Municipais, em conjunto com o período de férias regulamentares deverá, obrigatoriamente, comunicar previamente sua chefia imediata.

 

Art. 2º A comunicação de que trata o artigo anterior deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 dias, contendo a indicação do período pretendido para o gozo das folgas e das férias.

 

Art. 3º Caberá à chefia imediata analisar a solicitação, considerando a conveniência do serviço, podendo deferir ou ajustar o período solicitado, de modo a não comprometer o regular funcionamento da unidade.

 

Art. 4º O gozo das folgas em conjunto com as férias somente será efetivado após a anuência formal da chefia imediata.

 

Art. 5º Deverá constar na FFI o registro das folgas solicitadas, referentes ao TRE e às Convocações de Eleições Municipais;

 

Art. 6º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo