ORDEM INTERNA 07/06 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 33.510/93, alterado pelo Decreto n° 34.919/95 e Comunicado n° 08/SMA-G/93;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e estabelecer normas, preceitos básicos e procedimentos do uso das linhas telefônicas instaladas nesta Autarquia,
DETERMINA:
I - Fica proibido o uso particular de linhas telefônicas para chamadas interurbanas, regionais, internacionais, serviços sobretaxados e para Aparelhos Móveis Celulares, inclusive, recebimento de chamadas à cobrar, no âmbito desta Autarquia, exceto às de realização à serviço.
II - Para as ligações efetuadas por motivo de serviço, será utilizada planilha mensal, conforme modelo (anexo I), sendo:
a) Justificativas "A SERVIÇO" são consideradas insuficientes. É necessário a identificação do telefone chamado, bem como a empresa/pessoa jurídica e a devida justificativa caso a caso, preenchendo todos os campos da planilha.
b) Os débitos em conta referente à celular/nextel não devidamente justificados, interurbanos, bem como a utilização dos serviços tipo: 0300, 102, 132, 134, etc., serão recolhidos aos cofres municipais.
c) Na impossibilidade de identificar o responsável para o recolhimento dos valores não justificados, assumirá a chefia imediata o recolhimento devido.
III - Os débitos em conta com ligações não autorizadas, ou aquelas quando não for possível identificar o servidor que as efetuou, deverão ser ressarcidas aos cofres municipais dentro do prazo estipulado no Demonstrativo de Ocorrência Telefônica - DOT(anexo II), pela chefia imediata, responsável pela linha telefônica,
IV - Os débitos apurados e não justificados deverão ser recolhidos através de guia de arrecadação junto à Seção de Tesouraria, e após ser devolvido junto com DOT da conta telefônica, dentro do prazo estipulado à Divisão Contábil, para processamento e controle.
V - As chamadas interurbanas, regionais, internacionais, serviços sobretaxados e para aparelhos móveis celulares a serviço, deverão ser relacionadas conforme anexo I, de forma a conter elementos que as identifiquem, com posterior encaminhamento à Divisão Contábil , até o 5 ° dia útil subseqüente para verificação da relação.
VI - O descumprimento do disposto do presente, implicará na responsabilidade funcional, bem como na obrigação de ressarcimento das despesas causadas pelos responsáveis.
VII - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VIII - Cumpra-se, com as cautelas de estilo.
OBS. QUADROS ANEXOS. VIDE DOC 28/10/06, PÁGINA 22