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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 7 de 28 de Outubro de 2006

DISCIPLINA NORMAS, PRECEITOS BASICOS DE USO DAS LINHAS TELEFONICAS DO SERVICO FUNERARIO

ORDEM INTERNA 07/06 - FM

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 33.510/93, alterado pelo Decreto n° 34.919/95 e Comunicado n° 08/SMA-G/93;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e estabelecer normas, preceitos básicos e procedimentos do uso das linhas telefônicas instaladas nesta Autarquia,

DETERMINA:

I - Fica proibido o uso particular de linhas telefônicas para chamadas interurbanas, regionais, internacionais, serviços sobretaxados e para Aparelhos Móveis Celulares, inclusive, recebimento de chamadas à cobrar, no âmbito desta Autarquia, exceto às de realização à serviço.

II - Para as ligações efetuadas por motivo de serviço, será utilizada planilha mensal, conforme modelo (anexo I), sendo:

a) Justificativas "A SERVIÇO" são consideradas insuficientes. É necessário a identificação do telefone chamado, bem como a empresa/pessoa jurídica e a devida justificativa caso a caso, preenchendo todos os campos da planilha.

b) Os débitos em conta referente à celular/nextel não devidamente justificados, interurbanos, bem como a utilização dos serviços tipo: 0300, 102, 132, 134, etc., serão recolhidos aos cofres municipais.

c) Na impossibilidade de identificar o responsável para o recolhimento dos valores não justificados, assumirá a chefia imediata o recolhimento devido.

III - Os débitos em conta com ligações não autorizadas, ou aquelas quando não for possível identificar o servidor que as efetuou, deverão ser ressarcidas aos cofres municipais dentro do prazo estipulado no Demonstrativo de Ocorrência Telefônica - DOT(anexo II), pela chefia imediata, responsável pela linha telefônica,

IV - Os débitos apurados e não justificados deverão ser recolhidos através de guia de arrecadação junto à Seção de Tesouraria, e após ser devolvido junto com DOT da conta telefônica, dentro do prazo estipulado à Divisão Contábil, para processamento e controle.

V - As chamadas interurbanas, regionais, internacionais, serviços sobretaxados e para aparelhos móveis celulares a serviço, deverão ser relacionadas conforme anexo I, de forma a conter elementos que as identifiquem, com posterior encaminhamento à Divisão Contábil , até o 5 ° dia útil subseqüente para verificação da relação.

VI - O descumprimento do disposto do presente, implicará na responsabilidade funcional, bem como na obrigação de ressarcimento das despesas causadas pelos responsáveis.

VII - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VIII - Cumpra-se, com as cautelas de estilo.

OBS. QUADROS ANEXOS. VIDE DOC 28/10/06, PÁGINA 22