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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 6 de 7 de Junho de 2005

PROIBE INGRESSO DE VENDEDORES E O EXERCICIO DO COMERCIO NO RECINTO DA AUTARQUIA.

ORDEM INTERNA 6/05 - FM

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976:

CONSIDERANDO que as dependências do Serviço Funerário se destinam exclusivamente ao exercício da atividade própria da Autarquia;

CONSIDERANDO que a presença de vendedores no recinto de trabalho perturba o bom desenvolvimento dos serviços e não encontra amparo legal;

CONSIDERANDO ainda que a atuação de tais comerciantes, mesmo nas áreas do Serviço Funerário destinadas ao público, denigre a imagem da Autarquia frente aos munícipes;

DETERMINA :

Art. 1º - Ficam vedados no recinto da Autarquia, mesmo nas áreas destinadas ao atendimento público, o ingresso de vendedores e o exercício do respectivo comércio.

Art. 2º - Às chefias das unidades e seções da Autarquia e bem assim aos fiscais de plantão, incumbe, sob pena de infração disciplinar, zelar pelo fiel cumprimento desta Ordem, informando, de imediato, à Superintendência, qualquer eventual tentativa de exercício de comércio nas mencionadas dependências.

Art. 3º - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.