ORDEM INTERNA 3/05 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos de utilização dos veículos de remoção e transporte à disposição desta Autarquia,
R E S O L V E :
Estabelecer os seguintes procedimentos para serem adotados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo:
Art. 1º - Os veículos de transporte e remoção devem, necessariamente, estar em boas condições de uso e segurança, segundo as normas de trânsito, e a utilização de cada um dependerá de prévia análise e controle do supervisor responsável.
Art. 2º - Os condutores, motoristas e ajudantes, somente poderão conduzir veículos considerados em ordem pelo supervisor, valendo-se dos acessórios de segurança, instalados na viatura.
Art. 3º - Em caso de acidente com o veículo, o sinistro deverá ser, obrigatoriamente, objeto de Relatório de Acidente de Trânsito, elaborado pelo Setor de Fiscalização, para ser encaminhado à chefia competente.
Art. 4º - O Relatório de que trata o artigo anterior será elaborado para fins de apuração de responsabilidade funcional ou organizacional, independentemente de existir ou não prejuízo aos cofres públicos.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.