CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 3 de 9 de Setembro de 2014

Determina que todas as ordens de serviço externos deverão conter o termo de responsabilidade por cometimento de infrações de trânsito.

ORDEM INTERNA 3/14 - FM DE 09 DE SETEMBRO DE 2014

A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a manifesta dificuldade em colher assinaturas no Formulário de Identificação de Condutor Infrator, expedido pelas autoridades de trânsito competentes;

CONSIDERANDO , que tal fato vem causando enormes prejuízos ao Serviço Funerário do Município de São Paulo, nos termos do § 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO , por derradeiro, a necessidade de medidas urgentes visando sanear tal questão, mediante Termo de Responsabilidade por Cometimento de Infrações de Trânsito, nos moldes previstos no artigo 4º, § 1º, incisos I e II da Resolução CONTRAN nº 404 de 12 de Junho de 2012;

DETERMINA:

I – Todas as Ordens de Serviço Externos, nos segmentos remoção, enterros, viagens, recolhimento de corpos e administrativas deverão conter o TERMO DE RESPONSABILIDADE POR COMETIMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, devidamente preenchido e assinado pelos condutores, contendo nome, numero do RG, CPF e CNH, endereço residencial, prefixo do veiculo, placa e horário de trabalho, nos termos dos Anexos I, II e III integrantes da presente Ordem Interna.

II – O não cumprimento acarretará aos condutores infratores sanções administrativas baseadas na Lei Municipal nº 8.989/79, combinado com o Decreto nº 43.233/03.

III – Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Ordem Interna 2/13- FM publicada na data de 06/03/2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo