ORDEM INTERNA 1/00 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando a necessidade de se normatizar e otimizar o fluxo de documentos que tratam de aquisição de materiais e prestação de serviços,
RESOLVE:
A tramitação de expedientes para aquisição de materiais e contratação de serviços e obras deverá obedecer o seguinte procedimento:
1. Dispensa de Licitação por Valor e Aquisição por Ata de Registro de Preços.
1.1. A Unidade Requisitante:
1.1.1. Providenciar as requisições para aquisição de materiais ou contratação de serviços e obras, conforme impressos aprovados - modelos nºs 228 e 481, pautando-se pela estrita observância das rotinas estabelecidas nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 26.950/88, com as alterações constantes do Decreto nº 28.714/90 artigo 2º, onde deverá constar:
1.1.1.1. especificação detalhada;
1.1.1.2. necessidade da apresentação de catálogo, ficha técnica, amostra e/ou outros documentos específicos, conforme o caso vier a exigir;
1.1.1.3. na contratação de serviços e obras, prazo de vigência e/ou
execução e respectiva garantia;
1.1.1.4. discriminação do local e prazo de entrega e/ou execução;
1.1.1.5. justificativa da contratação ou aquisição;
1.1.1.6. indicação do responsável pelo pedido de aquisição e/ou
contratação;
1.1.1.7. encaminhar ao Almoxarifado.
1.2. O Almoxarifado deverá:
1.2.1. informar nos impressos aprovados - modelos nºs 386 e 388:
1.2.1.1. com relação a última compra: execução do serviço, data, preço, fornecedor e quantidade;
1.2.1.2. informar o consumo mensal e estoque;
1.2.2. encaminhar para Divisão Administrativa.
Prazo: 2 dias
1.3. A Divisão Administrativa deverá :
1.3.1. verificar
1.3.1.1. correto preenchimento das requisições
1.3.1.2. da existência ou não de Ata de Registro de Preços
1.3.2. quanto se tratar de Ata de Registro de Preços juntar o extrato
da respectiva Ata e publicação atualizada dos preços;
1.3.3. encaminhar para Seção de Compras.
Prazo: 2 dias
1.4. A Seção de Compras verificará e providenciará:
1.4.1. a necessidade de outras informações;
1.4.2. quando se tratar de Ata de Registro de Preços deverá ser efetuada pesquisa de mercado conforme Ordem Interna nº 12/99-Pref.G, publicada no DOM de 09.11.99.
1.4.3. a estimativa de custos, precedida de pesquisa de mercado, conforme modelo anexo, entre pelo menos 3 (três) fornecedores identificados, cujas atividades sejam condizentes com o objeto da licitação;
1.4.4. consultar a publicação da Seção de Cadastro do DEMAT,
referente a relação de empresas apenadas e suspensas para licitar, e
informará a situação das empresas pesquisadas;
1.4.5. juntar pelo menos 3 (três) propostas, com prazo de validade não
inferior a 30 (trinta) dias, devendo ser anexada à de menor preço, a
certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social
(Lei Municipal nº 11.184, de 09.04.92), Certidão Negativa da
regularidade quanto aos encargos tributários municipais (Lei Municipal
nº 11.194, de 15.05.92), referentes à atividade e prova de
regularidade com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
1.4.6. encaminhar a FM. 2
Prazo: 5 dias
1.5. O Departamento de Administração e Finanças, deverá:
1.5.1. avaliar a viabilidade de aquisição/contratação, aprovando ou não sua efetivação.
1.5.2. no caso de aprovação encaminhar para a autuação e envio para Contabilidade para reserva de recursos;
1.5.3. no caso de não aprovação encaminhar a Requisição de material para arquivo da Unidade Requisitante.
Prazo: 2 dias
1.6. A Contabilidade providenciará:
1.6.1. a reserva de recursos;
1.6.2. encaminhará a Assessoria Jurídica de FM.2
Prazo: 1 dia
1.7. A Assistência Jurídica de FM.2, deverá:
1.7.1. verificar a documentação, exarar parecer;
1.7.2. encaminhará a Assessoria Jurídica da Superintendência
Prazo: 2 dias
1.8. A Assessoria Jurídica deverá:
1.8.1. examinar o processo emitindo manifestação, e providenciar despacho autorizatório;
1.8.2. encaminhar o processo à Superintendência para exame do despacho autorizatório.
Prazo: 2 dias
1.9. O Gabinete da Superintendência providenciará:
1.9.1. publicação do despacho no Diário Oficial do Município;
1.9.2. encaminhamento do processo à Contabilidade para fins de empenhamento 1 dia.
1.10. A Contabilidade deverá:
1.10.1. efetuar o empenhamento, entregando-o ao fornecedor;
1.10.2. encaminhar o processo a Divisão Administrativa:
Prazo: 5 dias
1.11. A Divisão Administrativa deverá:
1.11.1. comunicar a U.R.
1.11.2. encaminhar o processo para o Almoxarifado.
Prazo: 1 dia.
2. Outras modalidades de Licitação
2.1. A Unidade Requisitante
2.1.1. Providenciar as requisições para aquisição de materiais ou
contratação de serviços e obras, conforme impressos aprovados -
modelos nºs 228 e 481, pautando-se pela estrita observância das
rotinas estabelecidas nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 26.950/88,
com as alterações constantes do Decreto nº 28.714/90 artigo 2º,
onde deverá constar:
2.1.1.1. especificação detalhada;
2.1.1.2. necessidade da apresentação de catálogo, ficha técnica,
amostra e/ou outros documentos específicos, conforme o caso vier a
exigir;
2.1.1.3. na contratação de serviços e obras, prazo de vigência e/ou
execução e respectiva garantia;
2.1.1.4. discriminação do local e prazo de entrega e/ou execução;
2.1.1.5. justificativa da contratação ou aquisição;
2.1.1.6. indicação do responsável pelo pedido de aquisição e/ou
contratação;
2.1.1.7. encaminhar ao Almoxarifado.
2.1.1.8. no caso de serviços de engenharia juntar planilha de custos e
encaminhar a Divisão Administrativa.
2.2. O Almoxarifado deverá:
2.2.1. informar nos impressos aprovados - modelos nºs 386 e 388:
2.2.1.1. a relação a última compra: data, preço, fornecedor e
quantidade;
2.2.1.2. informar o consumo mensal e estoque;
2.2.2. encaminhar para Divisão Administrativa.
Prazo: 2 dias
2.3. Divisão Administrativa
2.3.1. verificar
2.3.1.1. o correto preenchimento das requisições
2.3.1.2. a existência ou não de Ata de Registro de Preços
2.3.2. quanto se tratar de Ata de Registro de Preços proceder
conforme item 1 da presente Ordem Interna.
2.3.3. encaminhar para Seção de Compras.
Prazo: 2 dias
2.4. A Seção de Compras verificará e providenciará:
2.4.1. a necessidade de outras informações;
2.4.2. a estimativa de custos, precedida de pesquisa de mercado,
conforme modelo anexo, entre pelo menos 3 (três) fornecedores
identificados, cujas atividades sejam condizentes com o objeto da
licitação;
2.4.3. consultar a publicação da Seção de Cadastro do DEMAT,
referente a relação de empresas apenadas e suspensas para licitar, e
informará a situação das empresas pesquisadas;
2.4.4. encaminhar a FM. 2
Prazo: 5 dias
2.5. O Departamento de Administração e Finanças deverá
2.5.1. avaliar a viabilidade de aquisição/contratação, aprovando ou não
sua efetivação.
2.5.2. no caso de aprovação encaminhar para a autuação e envio para
Contabilidade para reserva de recursos.
2.5.3. no caso de não aprovação encaminhar a Requisição de material para arquivo da Unidade Requisitante.
Prazo: 2 dias
2.6. A Contabilidade
2.6.1. Reserva de Recursos.
Prazo: 1 dia
2.7. A Seção de Compras
2.7.1. Elaboração do Edital e minuta de contrato, quando for o caso.
Prazo: 2 dias
2.8. A Assessoria Jurídica/Comissão de Licitação, providenciará:
2.8.1. Exame do edital, e da minuta de contrato procedendo a alterações necessárias e estando em ordem, será rubricado e assinado pelo Presidente da CPL.
2.8.2. Elaboração de despacho autorizatório de abertura de licitação;
2.8.3. Encaminhamento do processo ao Superintendente ou Chefia de
Gabinete, conforme o caso, para assinatura da Autorização.
Prazo: 3 dias
2.9. A Seção de Compras:
2.9.1. Designação da data da licitação, bem como publicações do extrato do edital e entrega dos Convites, respeitados os prazos estipulados na legislação em vigor.
Prazo: 1 dia
2.9.2. Recebimento dos envelopes de documentação/proposta,
lavrando-se o respectivo termo.
2.9.3. encaminhamento do processo à Comissão Permanente de
Licitação para processamento da licitação.
2.10. A Comissão Permanente de Licitação providenciará
2.10.1. O processamento da licitação, respeitadas as disposições
constantes do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, lavrando-se Ata
circunstanciada;
2.10.2. A oitiva prévia da unidade requisitante, quanto à propostas, amostras, catálogos e outros, se julgar conveniente (prazo normal de 1 dias, prorrogável a pedido da unidade, justificadamente);
2.10.3. O envio do processo à Seção Técnica de Contabilidade, quando o valor da reserva for insuficiente;
2.10.4. O julgamento e a classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital, lavrando-se ata circunstanciada, devidamente assinada pelos membros da CPL. dos atos de adjudicação e elaboração do Despacho de homologação, se for o caso.
2.10.5. Encaminhamento do processo ao Superintendente ou Chefia de Gabinete para exame do despacho de homologação.
Prazo: 3 dias
2.11. O Gabinete da Superintendência, providenciará
2.11.1. Publicação do despacho de homologação e encaminhar à Contabilidade.
2.12. A Contabilidade providenciará
2.12.1. O empenhamento da despesa.
2.13. A Divisão Administrativa, providenciará
2.13.1. Elaboração do contrato, as assinaturas e expedição da Ordem de Início, quando for o caso o encaminhamento à Unidade responsável pela fiscalização do serviço ou recebimento do material.
Prazo: 5 dias
3. Nos prazos acima não foram considerados os prazos legais.