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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 1 de 5 de Fevereiro de 2004

ALTERA OI 3/02 - PROCEDIMENTOS PARA COMUNICACAO DE ATRASO NA ENTREGA DE MATERIAIS, INEXECUCAO PARCIAL/TOTAL DO CONTRATO.

ORDEM INTERNA 1/04 - FM

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos a serem adotados para a comunicação de atraso na execução dos contratos e a conseqüente aplicação de penalidade;

DETERMINA :

I - O item 1.3 da Ordem Interna nº 03/02, publicada na Imprensa Oficial do Município em 25.04.2002, passará a vigorar com a seguinte redação:

1.3 A comunicação do atraso na entrega do material, deverá ser feita imediatamente após o término do prazo estipulado na Nota de Empenho .

II - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.