ORDEM INTERNA 1/04 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos a serem adotados para a comunicação de atraso na execução dos contratos e a conseqüente aplicação de penalidade;
DETERMINA :
I - O item 1.3 da Ordem Interna nº 03/02, publicada na Imprensa Oficial do Município em 25.04.2002, passará a vigorar com a seguinte redação:
1.3 A comunicação do atraso na entrega do material, deverá ser feita imediatamente após o término do prazo estipulado na Nota de Empenho .
II - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.