ORDEM INTERNA 5/2005 - PROCED/SNJ
A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - PROCED , no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e racionalizar a execução dos trabalhos relacionados a Informática e afins nestes Departamento,
RESOLVE
I - Fica constituída Equipe de Informática, composta por um corpo técnico e um Coordenador Administrativo, que responderá diretamente à Diretoria do Departamento.
II - Compete aos membros do corpo técnico da Equipe de Informática, em conjunto ou isoladamente, consoante a distribuição de tarefas atribuída pelo Coordenador Administrativo:
a) Atender, das 9h às 17h, a chamados e pedidos de servidores do Departamento relacionados ao uso de equipamentos ou programas de informática, obedecendo à ordem seqüencial dos pedidos, salvo em caso de urgência;
b) Elaborar Relatório de Atendimento referente a cada atendimento prestado, nele colhendo a assinatura e o carimbo do requisitante;
c) Apresentar ao Coordenador Administrativo, no primeiro dia útil de cada mês, os Relatórios de Atendimento referentes ao mês vencido;
d) Comunicar o Coordenador Administrativo ao constatar, em equipamento de informática, defeito que aparente ser decorrente de mau uso;
e) Criar e alterar, a pedido do Diretor de Departamento ou do Coordenador Administrativo, programas de uso do Departamento, atendendo às especificações indicadas;
f) Providenciar a inclusão e exclusão de senhas para acesso de servidores do Departamento aos programas e sistemas de uso profissional na PMSP, tais como as de acesso à rede, à Internet, a contas de e-mail, ao SIMPROC e aos CICS, mediante solicitação, por escrito, do respectivo Chefe de Procuradoria, no caso de servidores lotados em Procuradorias; do Diretor de Divisão Administrativa, no caso de servidores lotados na Divisão; da Procuradora Coordenadora da ETDD, no caso de integrantes e servidores auxiliares da equipe; ou do Diretor de Departamento, em caso de servidores do Gabinete, da CEJA e do GAPE;
g) Administrar a rede interna;
h) Efetuar a manutenção preventiva dos equipamentos utilizados no Departamento, bem como a manutenção corretiva nos casos em que isso seja possível sem acionamento da PRODAM ou de empresa externa;
i) Comunicar o Coordenador sobre a necessidade de remessa de equipamentos para a PRODAM ou para empresa externa para reparos e, após autorização do Coordenador, providenciar o chamado técnico e acompanhar a entrada e saída dos equipamentos, bem como testá-los;
j) Providenciar a mudança de equipamentos de informática de local, bem como a transferência de programas e arquivos, mediante solicitação por escrito da Chefia de Procuradoria, do Diretor de Divisão Administrativa, do Procurador Coordenador da ETDD ou do Diretor de Departamento, nos âmbitos das respectivas unidades, devendo obter, no caso de transferência de equipamentos para outra unidade, prévia autorização do remetente;
k) Acompanhar pessoalmente trabalhos em equipamentos de Informática que venham a ser efetuados por terceiros nas dependências do Departamento;
l) Elaborar especificações quantitativas e qualitativas de equipamentos de informática e de uso correlato de que o Departamento necessite;
m) Providenciar diariamente a transmissão das laudas eletrônicas recebidas até às 15h, e de laudas recebidas após esse horário por solicitação de quaisquer membros do GAPE, dos Procuradores Chefes ou do Diretor de Departamento;
n) Ministrar cursos internos de Informática para atender a necessidades específicas dos servidores do Departamento;
o) Propor ao Coordenador rotinas de utilização de equipamentos e programas, cursos e outras providências que possam otimizar o bom aproveitamento dos recursos disponíveis pelos servidores do Departamento.
III - Compete a todos os membros do corpo técnico da Equipe de Informática:
a) Cooperar entre si e com o Coordenador, compartilhando conhecimentos e informações necessárias ao bom andamento dos trabalhos e auxiliando-se reciprocamente no que for preciso;
b) Prestar todas as informações técnicas, operacionais e administrativas que lhes forem solicitadas pelo Coordenador no âmbito de suas atividades;
c) Prestar orientações aos usuários sobre a utilização de equipamentos e programas, quando solicitado;
d) Zelar pelos equipamentos existentes nas dependências utilizadas pela Equipe e providenciar a devida movimentação de Bens Patrimoniais em caso de entrada ou saída de equipamentos, comunicando o Coordenador Administrativo;
e) Executar outras tarefas relacionadas a Informática, além das previstas no item II supra, que lhes forem atribuídas pelo Coordenador Administrativo.
IV - Compete ao Coordenador Administrativo da Equipe de Informática:
a) Exercer a supervisão administrativa e a coordenação dos trabalhos do corpo técnico;
b) Atribuir e distribuir tarefas entre os integrantes do corpo técnico;
c) Analisar gerencialmente os Relatórios de Atendimento visando a identificar os problemas mais comuns e a adotar soluções ou, estando fora de sua competência, propô-las ao Diretor de Departamento;
d) Administrar a distribuição de materiais de informática, exceto aqueles administrados pelo Almoxarifado;
e) Executar outras tarefas relacionadas à coordenação administrativa dos trabalhos da equipe que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Departamento;
V - Cabe a cada unidade do Departamento:
a) Executar backup diário dos arquivos utilizados, sob a responsabilidade da Chefia de Cartório ou de Seção;
b) Identificar as dificuldades encontradas por seus servidores na utilização de equipamentos de informática e comunicá-las ao Coordenador Administrativo da Equipe de Informática;
VI - Cabe a cada servidor do Departamento:
a) Zelar pelo bom uso, pelo manuseio responsável e pela economia dos equipamentos e materiais de informática colocados à sua disposição;
b) Acionar a Equipe de Informática ao necessitar de orientação para o uso ou deparar com problema ou defeito em equipamento ou programa, evitando adotar soluções por conta própria a não ser que se trate de problema corriqueiro cuja solução seja seguramente conhecida;
c) Atestar no Relatório de Atendimento os serviços solicitados à Equipe de Informática e sua execução;
d) Utilizar rotineiramente as senhas que possua, de modo a evitar que se expirem, bem como solicitar à chefia a exclusão de senhas para acionar sistemas que não utilize.
VII - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.