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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/PATR Nº 1 de 2 de Agosto de 2005

Estabelece normas para zelar pela segurança e para evitar desperdício de energia elétrica e água no prédio do Departamento Patrimonial da Procuradoria Geral do Município - PGM.

ORDEM INTERNA 1/05 - PATR/SNJ

O Diretor do Departamento Patrimonial da Procuradoria Geral do Município da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de zelar pela segurança do prédio;

Considerando a necessidade de evitar desperdício de energia elétrica e água;

DETERMINA:

I - As chefias deverão adotar e divulgar as normas abaixo especificadas:

1. desligar a iluminação das copas, banheiros e dependências que não estejam sendo utilizadas;

2. desligar os equipamentos elétricos que não estiverem sendo utilizados(microcomputadores, cafeteiras, etc...);

3. fechar corretamente as torneiras, após o uso, evitando desperdício de água.

4. verificar a pressão das válvulas das descargas dos banheiros e, no caso de desregulagem, comunicar a Divisão Administrativa;

5. apagar as luzes ao final do expediente;

6. fechar todas as janelas ao final do expediente, evitando-se quebra de vidros;

7. ao encerrar o expediente verificar se todos os equipamentos elétricos estão desligados.

II - Para atendimento do item I , as Chefias designarão responsáveis da Unidade pelo cumprimento das regras estabelecidas, comunicando a PATR.6 - Divisão Administrativa, até o dia 10 de agosto , os servidores indicados.

III - A Divisão Administrativa indicará servidores para fiscalização do cumprimento das normas ora estabelecidas e comunicará a Assistência Técnica Administrativa - PATR.G, a sua eventual inobservância, identificando o andar, a unidade e o fato ocorrido.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo