Dispõe sobre a reorganização parcial do Departamento Fiscal.
ORDEM INTERNA 17/12 - FISC/SNJ
- DATA: 16 de Abril de 2012
DIRIGIDO A: A todas unidades de FISC
ASSUNTO: Reorganização parcial do Departamento Fiscal
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que são conferidas pelos artigos 24, incisos I e V, do Decreto n.º 27.321, de 11 de novembro de 1988,
RESOLVE:
I - Em virtude do disposto no Decreto nº 53.017/12, publicado em 09 de março de 2012, ficam suprimidas da organização interna do Departamento as seguintes unidades: FISC-2CM, FISC-501, FISC-5011 e FISC-5012.
II - A Chefia de FISC-2 deverá disciplinar as atribuições das novas unidades de FISC-8, por meio de Ordem de Serviço.
III Esta Ordem Interna entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo