Subordina a Divisão de Investigação à Procuradoria de Feitos não Embargados.
ORDEM INTERNA 15/12 - FISC/SNJ
DATA: 26 de Março de 2012
DIRIGIDO A: A todas unidades de FISC
ASSUNTO: Subordinar a Divisão de Investigação à Procuradoria de Feitos não Embargados
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que são conferidas pelos artigos 24, incisos I e V, do Decreto n.º 27.321, de 11 de novembro de 1988,
RESOLVE:
I - Subordinar a Divisão de Investigação FISC 8 à Procuradoria de Feitos não Embargados Fisc 2, até ulterior deliberação.
II Esta Ordem Interna entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo