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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 3 de 5 de Junho de 2017

Determina o uso exclusivo do etanol como combustível no abastecimento dos veículos leves tipo flex da frota própria e locada usada por esta Secretaria.

ORDEM INTERNA Nº 003  /SVMA-GAB/2017

GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais e,

Considerando o Decreto Federal nº 7746/2012, que regulamenta o art. 3º da Lei Federal nº 8666/2003, estabelecendo critérios e diretrizes que fomentam as compras e contratações públicas sustentáveis no âmbito federal;

Considerando a Lei Municipal nº 14.933/2009, que institui a Política Municipal de Mudança de Clima (PMMC), a qual estabelece estratégias de mitigação e adaptação, instrumentos de comando e controle e contratações sustentáveis;

Considerando o Decreto Municipal nº 50.337/2008, que dispõe sobre a reciclagem e a utilização de material reciclado no âmbito da Administração Pública;

Considerando os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37 da Constituição Federal, em especial, o princípio da eficiência:

DETERMINA:

Art. 1º. Fica determinado o uso exclusivo do etanol como combustível no abastecimento dos veículos leves tipo flex da frota própria e locada usada por esta Secretaria, bem como de motocicletas tipo flex de prestadores de serviços em contratos permanentes, como os de vigilância de parques, exceção apenas para a gasolina dos reservatórios de partida;

§1º. O Departamento de Administração Financeira – DAF providenciará as medidas para execução do disposto neste artigo e monitorará o volume mensal total consumido de etanol por quilômetro dos veículos leves tipo flex, para fins de acompanhamento e divulgação.

Art. 2º. As cópias e impressões A4 de documentos e arquivos para qualquer finalidade devem utilizar somente o papel do tipo reciclado. Adicionalmente, sempre que não houver algum impedimento justificado e em não havendo restrição de ordem legal ou normativa, deve-se realizar a impressão na modalidade frente e verso. As folhas descartadas com impressão em apenas uma face deverão ser destinadas a uso como rascunho, caso não haja impedimento por questões de sigilo e confidencialidade. Deverá se evitar ao máximo as impressões desnecessárias, como as para revisão/correção de documentos, as quais deverão ser feitas na tela, sempre que possível;

§1º. A fonte Centhury Gothic, dita “ecológica” será de uso preferencial na edição de textos elaborados no âmbito desta Secretaria, tendo em vista o menor consumo de toner.

§2º. Na configuração de impressão deverá se usar preferencialmente o modo “rascunho”.

§3º. O DAF tomará as ações para cumprimento deste artigo e monitorará o consumo total de papel A4 e papel A3, bem como acompanhará indicadores específicos como o número de folhas por funcionário, incluindo também os estagiários.

Art. 3º. Será feita a substituição gradual das lâmpadas incandescentes e fluorescentes por lâmpadas de LED. Esta substituição será efetuada quando da sua “queima”.

§1º. Deverão ser avaliadas as oportunidades de redução do número de luminárias/lâmpadas considerando-se o uso de luz natural e o resultado da troca por LED, bem como a viabilidade de maior setorização, com a adoção de maior número de interruptores.

§2º. O DAF, por intermédio do DAF-3, ficará responsável pela observância deste artigo e controlará as quantidades de lâmpadas substituídas e respectivos setores, cabendo a cada departamento notificá-lo quando da troca.

Art. 4º.  O uso preferencial de copos/canecas de uso pessoal por todos os funcionários, estagiários e terceirizados, visando-se reduzir o consumo de copos descartáveis.

Art. 5º. O DAF promoverá, com apoio da Diretoria de Comunicação e Eventos, campanhas específicas para se alcançar os fins preconizados por esta portaria. Deverão ser afixados ao quadro de avisos do térreo do edifício e divulgados via circular por meio eletrônico, gráficos com o consumo mensal total e especifico por funcionário, de água, eletricidade, papéis A4 e A3 e copos descartáveis.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo