ORDEM INTERNA 4/00 - DECONT/SVMA
O Diretor do Departamento de Controle de Qualidade Ambiental - DECONT, dando cumprimento a Portaria 75/SVMA-G/2000, determina ao DECONT-1, através do DECONT-11, a execução do Programa Ar Limpo com o objetivo de alertar os proprietários de veículos sobre o uso e instalação corretos e regulares de catalisadores como componentes controladores de poluição nos termos do disposto na Lei 9605 (Lei de Crimes Ambientais) e Dec.3179 de 21/9/99.
A 1ª fase do Programa Ar Limpo compreenderá:
1) Vistoria dos postos de troca de escapamentos quanto à correta substituição dos equipamentos de controle de poluição dos veículos, orientando-os sobre procedimentos indevidos utilizados na manutenção.
1.1) Deverá ser também solicitado aos proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos adesão à campanha, através da exibição de cartaz alusivo, oferecido quando da vistoria.
1.2) Os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos visitados deverão ser cientificados das irregularidades que porventura existam, como a presença de catalisadores adulterados ou a utilização de procedimentos inadequados à correta manutenção dos componentes de controle de poluição dos veículos.
2) Visitas a estacionamentos da Capital, onde deverá ser verificada a presença ou adulteração dos catalisadores instalados nos veículos e colocados folhetos explicativos sobre a campanha em seus pára-brisas, orientando proprietários sobre a responsabilidade na manutenção dos veículos.
Nesta fase o DECONT-11 poderá utilizar equipes de cinco Agentes de Controle Ambiental com duas viaturas e motoristas; devendo inspecionar no mínimo 80 postos de troca de escapamentos e 1400 veículos em estacionamentos.