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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DECONT Nº 1 de 27 de Junho de 2000

CONSTITUI GT P/PROPOSTAS DE ROTINAS ADMINISTRATIVAS P/FISCALIZACAO DOS PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS DE SERVICOS DE SAUDE.

ORDEM INTERNA 1/00 - DECONT/SVMA

O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA , no uso de suas atribuições legais,

considerando a necessidade de serem estabelecidas no âmbito de SVMA, rotinas administrativas que visem a sua adaptação à Lei Federal 9.605, de 12/2/1998, regulamentada pelo Decreto Federal 3.179, de 21/7/1999,

considerando a complexidade de tais assuntos e suas inter-relações com as atribuições de outras unidades da PMSP, e

considerando a existência dos primeiros Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, instituídos pelos Decretos Municipais 37.471, de junho de 1998 e 37.066, de 15/7/de 1997, resolve:

I - Constituir um Grupo de Trabalho com atribuições de:

a. Detalhar propostas e rotinas administrativas necessárias às ações de fiscalização dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), tendo em vista a aplicação da Lei Federal 9.605 e o Decreto Federal 3.179/99;

b. Indicar recursos materiais e humanos para a sua operacionalização;

c. Fornecer subsídios e recomendações para a expansão da aplicação da Lei de Crimes Ambientais por SVMA.

II - O Grupo de Trabalho, de que trata esta Ordem Interna, será integrada pelos seguintes servidores, sem prejuízo de suas atribuições normais:

1. JOÃO SCURO, RF 690.219.7.00, do DECONT.G (Coordenador)

2. CARLOS A. MADEIRA MARQUES FILHO, RF 533.869.7.01, do DECONT-11

3. DEODORO OLIVEIRA VAZ, RF 627.552.4.00, do DECONT-11

4. FREDERICO JUN OKABAYASHI, RF 563.139.4.00, do DECONT-11

5. ROGÉRIO PACHECO SAVOIA, RF 561.139.3.00, do DECONT-3

III - O Grupo de Trabalho deverá apresentar semanalmente ao Diretor do DECONT o desenvolvimento dos trabalhos objeto desta Ordem Interna;

IV - O Grupo de Trabalho deverá entregar o relatório final no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação.

ORDEM INTERNA 1/00 - DECONT/SMA

O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de se estabelecer, no âmbito interno, rotinas administrativas, que padronizam os prazos para adequação dos Planos de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde dos estabelecimentos convocados nos termos do Dec. Mun. 37.471 de 5/5/98;

I - DETERMINA:

Para atendimento do termo de referência (Port. 102/SVMA/-G/99) nos itens abaixo enumerados os prazos serão os seguintes:

1) Itens I, VIII, IX, X, XI, XII - 7 dias.

2) Itens VII - 14 dias.

3) Itens II, III, VI, XIII - 30 dias.

4) Itens IV - 60 dias.

5) Itens V - 90 dias.

II- As unidades competentes, subordinadas ao DECONT, deverão zelar pela regularidade dos procedimentos, observando sempre os prazos estipulados na legislação vigente e demais normas municipais, bem como aos elencados na presente ordem interna.

III- Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ORDEM INTERNA 1/00 - DECONT/SMA

O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de se estabelecer, no âmbito interno, rotinas administrativas, que padronizam os prazos para adequação dos Planos de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde dos estabelecimentos convocados nos termos do Dec. Mun. 37.471 de 5/5/98;

I - DETERMINA:

Para atendimento do termo de referência (Port. 102/SVMA/-G/99) nos itens abaixo enumerados os prazos serão os seguintes:

1) Itens I, VIII, IX, X, XI, XII - 7 dias.

2) Itens VII - 14 dias.

3) Itens II, III, VI, XIII - 30 dias.

4) Itens IV - 60 dias.

5) Itens V - 90 dias.

II- As unidades competentes, subordinadas ao DECONT, deverão zelar pela regularidade dos procedimentos, observando sempre os prazos estipulados na legislação vigente e demais normas municipais, bem como aos elencados na presente ordem interna.

III- Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.