ORDEM INTERNA 1/06 - DECONT/SVMA
REGINA LUISA FERNANDES DE BARROS , Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando , a necessidade de estabelecer os procedimentos administrativos para as rotinas de vistas em processos, e a extração de cópias reprográficas;
Considerando , o disposto no art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que garante o direito a todos de receber informações dos órgãos públicos, de seu interesse particular, coletivo, ou geral;
Considerando , o disposto nos art. 41 e 42 da Lei Mun. 14.141 de 27 de março de 06, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal;
DETERMINA :
1- A divisão que detiver processo que seja objeto de solicitação de "vistas" e/ou cópias reprográficas, poderá deferir o pedido, desde que seja comprovado o legítimo interesse do solicitante.
1.1- Tal providência deverá ser levada a efeito através do preenchimento do Termo de Vistas (modelo em anexo), que será submetido à apreciação da chefia competente e juntado o respectivo termo ao processo.
1.2- O acesso aos autos do processo, e o pedido de cópias reprográficas de documentos, são prerrogativas do interessado que deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.
1.3- A vista será permitida a advogado, independentemente da apresentação de instrumento de procuração, exceto se a matéria estiver sujeita a sigilo, desde que, comprove sua condição mediante a exibição do documento de identidade profissional.
1.4- A vista será também concedida a terceiro, não figurante no processo administrativo, desde que, seja declarada e justificada, por escrito, a necessidade de seu conhecimento para a defesa de interesse difuso, direito próprio ou coletivo, ou para esclarecimento de situação de interesse pessoal.
2- O interessado que requerer cópias do processo administrativo recolherá o preço público correspondente.
2.1- A importância será recolhida pelo interessado ou, seu representante legal junto às instituições bancárias, e uma das vias da guia de recolhimento, será juntada ao respectivo processo.
2.2- A unidade responsável pelo processo, encaminhará o mesmo ao setor de reprografia desta Secretaria que providenciará as cópias.
2-3- A pessoa habilitada firmará declaração de retirada das cópias.
3- A vista dar-se-á sob o controle de servidor municipal na própria divisão onde se encontra o processo administrativo.
4- CUMPRA-SE.
ORDEM INTERNA 1/06 - DECONT/SVMA
REPUBLICAÇAO
Leia-se como segue e não como constou no DOC de 02/09/06 - Pág.27
REGINA LUISA FERNANDES DE BARROS , Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando , a necessidade de estabelecer os procedimentos administrativos para as rotinas de vistas em processos, e a extração de cópias reprográficas;
Considerando , o disposto no art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que garante o direito a todos de receber informações dos órgãos públicos, de seu interesse particular, coletivo, ou geral;
Considerando , o disposto nos art. 41 e 42 da Lei Mun. 14.141 de 27/03/06, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal;
DETERMINA :
1- A divisão que detiver processo que seja objeto de solicitação de "vistas" e/ou cópias reprográficas, poderá deferir o pedido, desde que seja comprovado o legítimo interesse do solicitante.
a- Tal providência deverá ser levada a efeito através do preenchimento do Termo de Vistas (modelo em anexo), que será submetido à apreciação da chefia competente e juntado o respectivo termo ao PA.
b- O acesso aos autos do PA, e o pedido de cópias reprográficas de documentos, são prerrogativas do interessado que deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.
c- A vista será permitida a advogado, independentemente da apresentação de instrumento de procuração, exceto se a matéria estiver sujeita a sigilo, desde que, comprove sua condição mediante a exibição do documento de identidade profissional.
d- A vista será também concedida a terceiro, não figurante no processo PA, desde que, seja declarada e justificada, por escrito, a necessidade de seu conhecimento para a defesa de interesse difuso, direito próprio ou coletivo, ou para esclarecimento de situação de interesse pessoal.
1- O interessado que requerer cópias do PA. recolherá o preço público correspondente.
2.1- A importância será recolhida pelo interessado ou, seu representante legal junto às instituições bancárias, e uma das vias da guia de recolhimento, será juntada ao respectivo PA.
2.2- A unidade responsável pelo PA, encaminhará o mesmo ao setor de reprografia desta Secretaria que providenciará as cópias.
2.3- A pessoa habilitada firmará declaração de retirada das cópias.
3- A vista dar-se-á sob o controle de servidor municipal na própria divisão onde se encontra o PA.
4. Cumpra-se.
OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 12/09/2006 - PÁGINA 26