ORDEM INTERNA 3/07 - SVMA
- EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando,((CL)0 a Lei Mun. 11.426/93 que criou a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e, em especial, em seu art. 17º, o qual atribui competências ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT;
Considerando, a Port. 66/SVMA-G/05, que criou os Núcleos de Gestão Descentralizada - NGD;
Considerando, ainda, a necessidade atual de organizar a tramitação de documentos, bem como, a sua demanda;
DETERMINA:
1. Os servidores da Divisão Técnica de Controle Ambiental - DECONT-1; da Divisão Técnica de Cadastro, Registro e Licenciamento - DECONT-2; pertencentes ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, bem como, dos Núcleos de Gestão Descentralizada - NGDs, anteriormente ao gozo das férias dos funcionários neles lotados, deverão encaminhar todos os expedientes, processos e demais documentos que estiverem sob sua responsabilidade ao seu Diretor de Divisão ou Supervisor, aos quais são subordinados, relatando todas as providências que estão sendo tomadas ou encaminhadas a quem de direito, em relação aos assuntos pendentes.
2. O Diretor da Divisão ou Supervisores dos NGDs, após o recebimento de toda a documentação deverá indicar o servidor que ficará responsável pelo acompanhamento/andamento das referidas pendências até o retorno do servidor afastado legalmente.
3. Cumpra-se.