ORDEM INTERNA 2/01 - SMMA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DETERMINA:
1. - Os expedientes pertinentes à solicitação de uso de áreas dos parques municipais e do Centro Municipal de Campismo - CEMUCAM para a realização de eventos, de acordo com o disposto no Dec. 39.213, de 31 de março de 2000, deverão observar os procedimentos e prazo determinados nesta Ordem Interna.
1.1 - Todas as solicitações para a realização de eventos deverão ser encaminhados pelo interessado à Assessoria de Cooperação Externa - ACE, protocoladas no Setor de Protocolo - SGA-35.
1.2 - Na hipótese de solicitação encaminhada a outras Unidades da SMMA, o expediente deverá ser imediatamente remetido à ACE.
1.3 - Os expedientes serão encaminhados a servidor indicado pela ACE, que providenciará junto ao interessado a instrução com documentação necessária à apreciação do pedido, bem como posterior envio ao Administrador de Parque ou do CEMUCAM.
1.4 - O Administrador de Parque ou do CEMUCAM deverá emitir, no prazo de máximo de 5 dias úteis, manifestação favorável ou contrária à realização do evento, devidamente fundamentada.
1.5 - Com documentação do interessado e manifestação do Administrador de Parque ou do CEMUCAM o expediente retornará à ACE, que submeterá o assunto à deliberação do Diretor do DEPAVE quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido.
1.6 - O servidor indicado pela ACE deverá observar a tramitação e prazo determinados na presente Ordem Interna, bem como elaborar e entregar ao interessado documentação referente à autorização, comunicando ao Diretor do DEPAVE eventual irregularidade quando da realização do evento, para a adoção de providências.
2. - Nenhum evento poderá acontecer sem a tramitação determinada na presente Ordem Interna e sem a autorização formalmente expedida pelo Diretor do DEPAVE, sob pena de responsabilidade de quem permitir sua realização.
3. - Os casos omissos serão previamente submetidos à apreciação da Assistência Jurídica do DEPAVE ou de outras Unidades do mesmo Departamento ou da SMMA.
4. - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem Interna 1/SVMA-G/2000.
1995-0.087.026-6 - Concorrência Pública 5/SVMA/97 - Concessão de área do Aterro São João - No exercício da competência delegada pela Port. 21/SVMA/01 e à vista das manifestações jurídica deste Gabinete (fls. 2405 à 2410 e 2434 à 2435) que acolho como razão de decidir, - I. RETIFICO o despacho autorizatório de fls. 2392 publicado no DOM de 20/12/00, para constar: de acordo com a minuta de fls. 764/771 e não como constou, ratificando, no mais, o seu inteiro teor.
2000.0.090.272.8 - Maria Aparecida Santesso Mario - Solicitação para corte de árvore. - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do, DEPAVE, às fls. 23, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, o corte de 1 exemplar arbóreo, indicado na ficha técnica de fls. 23, existente em área interna do imóvel situado à Rua Félix Della Rosa, 287- casa 3 (fundos), com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, redação estabelecida pelo Dec. Est. 39.743/94, e no inc. IV, do art. 11, da Lei Mun. 10.365/87. - 2. Como compensação ao corte o Interessado deverá plantar, no interior do imóvel, 2 mudas de espécie de pequeno porte, no prazo máximo de 30 dias após o(s) corte(s), conforme determina o art. 14 da Lei 10.365/87, devendo tal plantio ser vistoriado pela Administração Regional competente. - 3. O presente despacho terá validade por 6 meses e sua eficácia condicionada à autorização a ser exarada pela Administração Regional, nos termos da Lei Mun. 10.365/87, obedecida a publicidade prevista no Dec. Mun. 29.586/91.
2000.0.274.026.1 - Sana Serviços Anestésicos Avançados S/C Ltda. - (Antonio Rahme Amaro) - Solicitação para transplante de árvore - 1. - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a Ficha Técnica do - DEPAVE, às fls. 10 e 22, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO , com relação aos exemplares arbóreos existentes à Rua Alagoas, números 866, 882, 886 e 900 com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, na redação estabelecida pelo Dec. Est. 39.743/94 e no inc. I, art. 11, da Lei Mun. 10.365/87, o que se segue: - 1.1 - o transplante de 1 exemplar arbóreo , indicado com os números 1 às fls. 10, para o local indicado no croqui de fls. 4, próximo a Rua Tinhorão. - 1.2 - a assinatura de Termo de Compromisso Ambiental , a ser elaborado pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes, DEPAVE, para que a Interessada plante, 3 exemplares de mudas dentro do próprio terreno. - 2. INDEFIRO o corte ou transplante de 1 exemplar arbóreo, indicado com o número 2 às fls. 10, que deverá ser preservado. - 3. Este despacho, no tocante ao transplantes, terá sua eficácia condicionada à assinatura do Termo de Compromisso Ambiental e à autorização a ser exarada pela, AR/SE, nos termos da Lei Mun. 10.365/87, obedecida a publicidade prevista no Dec. Mun. 29.586/91. - 4. A validade do presente despacho será de 6 meses, a contar da data de publicação do extrato do TCA.
2000.0.260.981.5 - Sérgio Paula Souza Caiuby e outros - Solicitação para corte de árvores. - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do DEPAVE, às 22 e 23, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO , com relação aos exemplares arbóreos existentes no imóvel localizado à Rua Auriflama, 87 - Pinheiros, com fundamento no art 18 do Dec. Est. 30.443/89, redação estabelecida pelo Dec. Est. 39.743/94, e no inc. IV, do art. 11, da Lei Mun. 10.365/87, o que segue: - 1.1 - o corte de 7 exemplares arbóreos de Ficus, indicados em fls. 16; - 1.2 - a assinatura de Termo de Compromisso Ambiental , a ser elaborado pelo DEPAVE, para que interessado: - a)entregue ao Viveiro Manequinho Lopes, 14 exemplares de mudas, acompanhados de 7 protetores metálicos; - 2. INDEFIRO o pedido de corte ou transplante de 1 exemplar arbóreo de Quaresmeira, que deverá ser preservado. - 3. Este despacho, no tocante aos cortes, terá sua eficácia condicionada à assinatura do Termo de Compromisso Ambiental e à autorização a ser exarada pela AR/PI, nos termos da Lei Mun 10.365/87, obedecida a publicidade prevista no Dec. Mun. 29.586/91. - 4. A validade do presente despacho será de 6 meses, a contar da data de publicação do extrato do TCA.
2001-0.098.887-0 - SVMA/DEPAVE-5 - 1. No exercício da competência delegada pela Port. 21/SVMA.G/01 e, à vista dos elementos informativos constantes do presente, AUTORIZO, com fundamento no art. 15, II, da Lei Fed. 8.666/93, c/c o art. 13, da Lei Mun. 10.544/88, regulamentada pelo Dec. de 29.347/90, a utilização da ATA de RP 40/99-DEMAT cuja detentora é a empresa "JARAGUÁ COMÉRCIO DE GÁS LTDA. - CNPJ 65.565.780/0001-62", visando aquisição de gás liquefeito, para utilização nos Parques Municipais, no valor de R$ 2.100,00, onerando a dotação orçamentária 27.50.10.60.328.4365.3120.1.
2001-0.106.073-0 - SVMA/DEPAVE-G - 1. No exercício da competência delegada pela Port. 21/SVMA.G/01 e, à vista dos elementos informativos constantes do presente, com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei Fed. 8.666/93 e art. 64, inc. II, da Lei Mun. 10.544/88, AUTORIZO a contratação direta da empresa "GUIMARÃES E MOUTINHO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. - CNPJ 01.719.777/0001-73", visando aquisição de planta visográfica no valor de R$ 1.310,00, onerando a dotação orçamentária 27.50.10.60.328.4360.4120.4.
(...) - Conforme o disposto no art. 16 do Dec. 40.533, de 8/5/2001, APROVO a presente prestação de contas de (...) na importância de (...).
2001-0.053.564-6 - JOSÉ VITOR INACIO - R$ 1.000,00
2001-0.039.788-0 - CLOTILDE SANTOS - R$ 500,00
2001-0.062.937-3 - AMILTON BARBOSA DA SILVA - R$ 1.000,00
2001-0.063.420-2 - LUIZ AUGUSTO PEREIRA LEITÃO - R$ 250,00
SAC 784.153/AR/SA - Lourdes Santos Lopes - Solic. para corte de árvores - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do DEPAVE, às fls.4 e 4 V, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, redação estabelecida pelo Dec. Est. 39.743/94, e no inc. IV do art. 11 da Lei Mun. 10.365/87, o corte de 1 exemplar arbóreo de Suiná, existente em frente ao número 222 do imóvel à Rua Paiaguas, Vila Congonhas. - 2. INDEFIRO a remoção de 1 exemplar arbóreo de Jerivá, existente no mesmo local, devendo ser obedecida a recomendação contida às fls.4. - 3. A Administração Regional competente deverá plantar, no mesmo local, 1 novo exemplar de muda, no prazo máximo de 30 dias após o corte, conforme determina o art.15 da Lei Mun. 10.365/87 - 4. O presente despacho para corte, terá validade por 6 meses e sua eficácia condicionada à autorização a ser exarada pela AR/SA, nos termos da Lei Mun. 10.365/87, obedecida a publicidade prevista no Dec. Mun. 29.586/91.
2001.0.058.628-3 - José Cássio Pupo D'Utra Vaz - Solic. para corte de árvores - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do DEPAVE, às fls.9 e 10, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, redação estabelecida pelo Dec. Est. 39.743/94, e no inc. IV do art. 11 da Lei Mun. 10.365/87, o corte de 1 exemplar de Pinus, existente no imóvel à Rua José dos Santos Júnior, 144, Campo Belo. - 2. INDEFIRO a remoção de 2 exemplares arbóreos, sendo uma Mangueira e um Jacarandá mimoso, existentes no local, que deverão ser preservados, devendo ser obedecidas as recomendações contidas às fls.9 e 10. - 3. Como compensação ao corte o interessado deverá plantar, no mesmo local, 1 exemplar de muda de porte médio ou grande, no prazo máximo de 30 dias após o corte, conforme determina o art.14 da Lei Mun. 10.365/87, devendo tal plantio ser vistoriado pela Administração Regional competente - 4. O presente despacho para corte, terá validade por 6 meses e sua eficácia condicionada à autorização a ser exarada pela AR/SA, nos termos da Lei Mun. 10.365/87, obedecida a publicidade prevista no Dec. Mun. 29.586/91.
(...) - (...) - Solicitação de corte de árvore - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial ao parecer técnico desfavorável emitido pelo DEPAVE, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o corte de 1 exemplar arbóreo existente à (...), eis que a situação, constatada pela perícia, não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 11 da Lei Mun. 10.365/87.
SAC 742.053/AR-SA - Maria Lúcia de Sousa - Rua Dr. Fritz Martin, 111
SAC 837.176/AR-SA - June - Rua Conde de Porto Alegre, 16
SAC 763.161/AR-SA - Waldemar Luiz Kuncco, Rua João Alves Soares, 982
(...) - (...) - Sol. corte de árvore em vias públicas - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do DEPAVE, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, com redação estabelecida pelo Dec. Est. 39.743/94 e pela Lei Mun. 10.365/87, art. 11 e incs. (...) o corte de (...) exemplares arbóreos existente à (...), cabendo à (...) repor, no mesmo local ou proximidades, nova(s) muda(s), na mesma quantidade do(s) corte(s), no prazo máximo de 30 dias, conforme o que determina o art. 15 da Lei Mun. 10.365/87 - 2. O presente despacho terá validade por 6 meses e sua eficácia condicionada à autorização a ser exarada pela AR competente, nos termos da Lei Mun. 10.365/87, obedecida à publicidade prevista no Dec. Mun. 29.586/91.
SAC 683.750/AR-BT - Idalina Pwereira - II e IV - 1 - R. Buarque, 71 - AR/BT.
Memo. 11/UPJ/AR-SE - AR-SÉ-24 - II, III e IV - 1 - R. Principado de Mônaco, 179, Pacaembu - AR/SÉ.
Ocorrência 256/01-AR/FO - Selma Ferreira Mariano - II e III - 5 - R. Solar, 163, COHAB - AR/FO.
2001-0.095.425-8 - Vito de Flório - Sol. corte de árvore com risco iminente de queda - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do DEPAVE às fls. 9 e 9v, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO , com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, redação estabelecida pelo Dec. Est. 39.743/94 e no art. 11 da Lei Mun. 10.365/87, incs. II e III em caráter excepcional o corte de 2 exemplares arbóreos existente à R. San Salvador, 127, Jd. América - 2. Como compensação ao corte o Interessado deverá plantar, dentro do próprio terreno, quantidade de mudas, igual a removida, dentre as listadas, no prazo máximo de 30 dias após os cortes, conforme determina o art. 14 da Lei 10.365/87, devendo tal plantio ser vistoriado pela AR-PI. - 3. O presente despacho terá validade por 6 meses e sua eficácia condicionada à autorização à ser exarada pela AR-PI, nos termos da Lei Mun. 10.365/87, obedecida a publicidade prevista no Dec. Mun. 29.586/91.