ORDEM INTERNA 3/00 - SEMAB
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO
DIRIGIDA: Ao Diretor do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos-
DIMA
ASSUNTO:(CL))Cumprimento da Lei nº 13.063/2000-09-27
DATA: 27.09.2.000
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.063 de 21 de setembro de 2.000.
CONSIDERANDO, a necessidade do imediato início das ações fiscalizatórias para atender ao previsto no referido diploma legal.
CONSIDERANDO ainda, que compete ao Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos - DIMA proceder à fiscalização relativa ao cumprimento das disposições constantes do Decreto nº 25.544/88 - Código Sanitário Municipal de Alimentos, nos restaurantes, bares e lanchonetes:
DETERMINO:
I - Ao Diretor do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos - DIMA, que nas ações fiscalizatórias de vigilância sanitária realizadas nos restaurantes, bares e lanchonetes que adotam a modalidade "self-service", inspecione também a observância das disposições da Lei nº 13.063 de 21 de setembro de 2.000.