Disciplina a distribuição de análise de Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública (TCAEP) com área inferior a 1.500 m².
ORDEM INTERNA 7/2025/SMUL.GAB DE 24 de novembro de 2025.
Assunto: Disciplina a distribuição de análise de Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública (TCAEP) com área inferior a 1.500 m².
ELISABETE FRANÇA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os fluxos de análise dos pedidos de Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública (TCAEP), instituído e regulamentado na cidade de São Paulo pelos Decretos nº 58.943/2019 e nº 60.127/2021;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 62.602/2023 não estabelece a competência da Coordenadoria de Aprovação de Edificação de Pequeno Porte (CAEPP) para a análise de Termos de Consentimento para Atividade Edilícia Pública (TCAEP) de área inferior a 1.500 m², sendo necessário definir a distribuição e análise desses processos;
RESOLVE:
I – Fica atribuída à Coordenadoria de Edificação de Serviços e Usos Institucionais – SERVIN e à Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN, a análise e a decisão dos pedidos de Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública (TCAEP) que possuam área inferior a 1.500 m² (mil e quinhentos metros quadrados), respeitadas as competências de cada Coordenadoria quanto à categoria de uso.
II - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo