Dispõe sobre os procedimentos e o fluxo para a realização de processos participativos no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
ORDEM INTERNA SMUL.GAB Nº 02, de 17 de abril de 2026
Dispõe sobre os procedimentos e o fluxo para a realização de processos participativos no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.061, de 3 de fevereiro de 2021,
Considerando o Decreto nº 60.061, de 3 de fevereiro de 2021, que estabelece a organização e as atribuições das unidades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Ordem Interna estabelece os procedimentos e o fluxo para a realização de processos participativos no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.
Art. 2º Para os fins desta Ordem Interna, consideram-se processos participativos os instrumentos de participação social utilizados na formulação, execução e avaliação de políticas, planos, programas e projetos da SMUL, incluindo consultas públicas, audiências públicas, oficinas, reuniões abertas e demais mecanismos assemelhados.
Art. 3º Toda iniciativa de processo participativo deverá ser submetida previamente ao núcleo de Participação Social do Gabinete da SMUL, unidade SEI SMUL/GAB/PARTICIPACAO, para validação.
§ 1º A submissão de que trata o caput deverá ser realizada pela área proponente e conter, no mínimo:
I – descrição do plano, programa ou projeto ao qual se vincula o processo participativo;
II – proposta de processo participativo, com indicação de objetivo, justificativa e metodologia;
III – cronograma preliminar.
§ 2º As consultas públicas realizadas por meio da plataforma "Participe+" desta Secretaria serão publicadas pelo núcleo de Participação Social do Gabinete.
Art. 4º Compete ao núcleo de Participação Social do Gabinete:
I – coordenar os processos participativos no âmbito da SMUL, exceto aqueles de indicados na alínea "d" do inciso IV do art. 27 do Decreto nº 60.061, de 2021;
II – apoiar a definição de metodologias e instrumentos de participação social;
III – validar os procedimentos adotados pelas áreas proponentes;
IV – orientar quanto às boas práticas de participação social;
V – realizar audiências e consultas públicas, bem como oficinas e seminários.
Art. 5º O núcleo de Participação Social do Gabinete comunicará à Assessoria de Comunicação – ASCOM a realização dos processos participativos, cabendo a esta:
I – coordenar a estratégia de comunicação com a população;
II – orientar quanto à divulgação, à linguagem e aos canais de comunicação adequados;
III – apoiar a transparência e o acesso à informação durante todas as etapas do processo participativo.
Art. 6º A responsabilidade técnica pela concepção, organização e conteúdo das atividades participativas caberá à área proponente.
Parágrafo único. A área proponente prestará ao núcleo de Participação Social do Gabinete o suporte necessário à organização e à realização das agendas participativas, de modo a viabilizar seu acompanhamento, coordenação e execução adequados.
Art. 7º Os resultados dos processos participativos serão sistematizados pela área proponente e encaminhados ao núcleo de Participação Social do Gabinete para ciência e adoção das providências cabíveis.
Art. 8º As atividades de gestão democrática vinculadas a Conselhos Gestores e órgãos colegiados desta Secretaria, de responsabilidade da Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões – ATECC, deverão ser comunicadas previamente ao núcleo de Participação Social do Gabinete, para fins de alinhamento às diretrizes institucionais e prevenção de sobreposição de agendas.
Art. 9º Os processos participativos que envolvam a São Paulo Urbanismo serão encaminhados pelo Gabinete da SMUL ao núcleo de Gestão Participativa da Gerência de Monitoramento de Operações e Intervenções – NGP/GMO/DOU.
Art. 10 Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo