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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 2 de 21 de Abril de 2026

Dispõe sobre os procedimentos e o fluxo para a realização de processos participativos no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

ORDEM INTERNA SMUL.GAB Nº 02, de 17 de abril de 2026

 

Dispõe sobre os procedimentos e o fluxo para a realização de processos participativos no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.061, de 3 de fevereiro de 2021,

 

Considerando o Decreto nº 60.061, de 3 de fevereiro de 2021, que estabelece a organização e as atribuições das unidades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Ordem Interna estabelece os procedimentos e o fluxo para a realização de processos participativos no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

 

Art. 2º Para os fins desta Ordem Interna, consideram-se processos participativos os instrumentos de participação social utilizados na formulação, execução e avaliação de políticas, planos, programas e projetos da SMUL, incluindo consultas públicas, audiências públicas, oficinas, reuniões abertas e demais mecanismos assemelhados.

 

Art. 3º Toda iniciativa de processo participativo deverá ser submetida previamente ao núcleo de Participação Social do Gabinete da SMUL, unidade SEI SMUL/GAB/PARTICIPACAO, para validação.

 

§ 1º A submissão de que trata o caput deverá ser realizada pela área proponente e conter, no mínimo:

 

I – descrição do plano, programa ou projeto ao qual se vincula o processo participativo;

II – proposta de processo participativo, com indicação de objetivo, justificativa e metodologia;

III – cronograma preliminar.

 

§ 2º As consultas públicas realizadas por meio da plataforma "Participe+" desta Secretaria serão publicadas pelo núcleo de Participação Social do Gabinete.

 

Art. 4º Compete ao núcleo de Participação Social do Gabinete:

 

I – coordenar os processos participativos no âmbito da SMUL, exceto aqueles de indicados na alínea "d" do inciso IV do art. 27 do Decreto nº 60.061, de 2021;

II – apoiar a definição de metodologias e instrumentos de participação social;

III – validar os procedimentos adotados pelas áreas proponentes;

IV – orientar quanto às boas práticas de participação social;

V – realizar audiências e consultas públicas, bem como oficinas e seminários.

 

Art. 5º O núcleo de Participação Social do Gabinete comunicará à Assessoria de Comunicação – ASCOM a realização dos processos participativos, cabendo a esta:

 

I – coordenar a estratégia de comunicação com a população;

II – orientar quanto à divulgação, à linguagem e aos canais de comunicação adequados;

III – apoiar a transparência e o acesso à informação durante todas as etapas do processo participativo.

 

Art. 6º A responsabilidade técnica pela concepção, organização e conteúdo das atividades participativas caberá à área proponente.

 

Parágrafo único. A área proponente prestará ao núcleo de Participação Social do Gabinete o suporte necessário à organização e à realização das agendas participativas, de modo a viabilizar seu acompanhamento, coordenação e execução adequados.

 

Art. 7º Os resultados dos processos participativos serão sistematizados pela área proponente e encaminhados ao núcleo de Participação Social do Gabinete para ciência e adoção das providências cabíveis.

 

Art. 8º As atividades de gestão democrática vinculadas a Conselhos Gestores e órgãos colegiados desta Secretaria, de responsabilidade da Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões – ATECC, deverão ser comunicadas previamente ao núcleo de Participação Social do Gabinete, para fins de alinhamento às diretrizes institucionais e prevenção de sobreposição de agendas.

 

Art. 9º Os processos participativos que envolvam a São Paulo Urbanismo serão encaminhados pelo Gabinete da SMUL ao núcleo de Gestão Participativa da Gerência de Monitoramento de Operações e Intervenções – NGP/GMO/DOU.

 

Art. 10 Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

 

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo