Veda o empréstimo de servidores integrantes da Guarda Civil Metropolitana entre as suas unidades.
ORDEM INTERNA Nº 09/GCM/2026
Vedação do empréstimo de servidores integrantes da Guarda Civil Metropolitana entre as suas unidades.
JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica VEDADO o empréstimo de servidores da Guarda Civil Metropolitana para prestar serviços em Unidade diversa de onde está lotado.
Art. 2º Todos os empréstimos que estão em curso deverão ser cessados imediatamente e os servidores reapresentados à Unidade de lotação.
Art. 3º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 077/COMANDO GERAL/2018.
Art. 4º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
GUARDA CIVIL METROPOLITANA
JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo