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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 8 de 27 de Agosto de 2026

Dispõe sobre o uso e conservação das bandeiras.

Telefone: 11 3396-5885

ORDEM INTERNA N.º 008/GCM/2026

Dispõe sobre o uso e conservação das bandeiras.

 

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que disciplina a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, em especial os artigos 31 e 32;

CONSIDERANDO a Portaria SMSU nº 58, de 9 de novembro de 2016, que institui o formato, a descrição, interpretação e as regras de feitura, utilização e execução dos símbolos pertinentes à identificação visual da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela adequada apresentação das bandeiras hasteadas ou utilizadas nas Unidades da GCM, em respeito à dignidade dos símbolos.

 

RESOLVE:

Art. 1º É vedado o hasteamento, na parte externa e/ou interna das unidades da Guarda Civil Metropolitana, de quaisquer bandeiras em mau estado de conservação, rasgadas, desbotadas, que tenham perdido as cores originais ou que apresentem avarias que comprometam sua forma.

Art. 2º A Bandeira da Guarda Civil Metropolitana deverá ser confeccionada nos moldes instituídos pela Portaria SMSU nº 58/2016, vedada a utilização fora dos padrões estabelecidos.

Art. 3º As bandeiras consideradas inservíveis deverão ser recolhidas e encaminhadas à Divisão de Arsenal e Equipamento – DAE, para o correto descarte assim como é feito com os uniformes.

Art. 4º Compete aos Comandantes de Unidades da Guarda Civil Metropolitana zelar pelo cumprimento desta Ordem Interna, providenciando o recolhimento imediato das bandeiras que não atendam às condições nela estabelecidas.

Art. 5º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

 

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo