Atualiza a Ordem Interna 04/GCM/2026 que disciplina o art. 4º da Portaria nº 12/SMSU/2024, 29 de janeiro de 2024, definindo os perímetros de atuações dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana para fins de incentivo à Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC) nas Regiões denominadas estratégicas.
ORDEM INTERNA 07/GCM/2026
Atualiza a Ordem Interna 04/GCM/2026 que disciplina o art. 4º da Portaria nº 12/SMSU/2024, 29 de janeiro de 2024, definindo os perímetros de atuações dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana para fins de incentivo à Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC) nas Regiões denominadas estratégicas.
JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Atualiza a Ordem Interna 04/GCM/2026 que disciplina o art. 4º da Portaria nº 12/SMSU/2024, 29 de janeiro de 2024, definindo os perímetros de atuações dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana para fins de incentivo à Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC) nas Regiões denominadas estratégicas
2. O item 2 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“2........................................................
[...]
XVII – Perímetro Praça Dom José Gaspar;
[...]”.
3. O ANEXO I passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I .............................................
[...]
“ V - Perímetro Praça da República / Largo do Arouche: Compreende o espaço territorial da Praça da República e entorno, Avenida Vieira de Carvalho, Praça da República x Rua Marquês de Itú, Rua Bento Freitas, Avenida Ipiranga x Rua Araújo, Avenida Ipiranga x Avenida São João, Avenida São João X Avenida Duque de Caxias e Largo do Arouche;
VII - Perímetro Largo do Paissandú: Compreende o espaço territorial do Largo do Paissandú e entorno, Rua Capitão Salomão, Rua Antônio de Godoy, Rua do Boticário, Rua Abelardo Pinto, Avenida Rio Branco X Rua Antônio de Godói, Avenida São João X Rua Conselheiro Crispiniano;
XVII – Perímetro Praça Dom José Gaspar: Compreende o espaço territorial da Praça Dom José Gaspar e entorno, Avenida São Luís, Rua Gabus Mendes, Rua Basílio da Gama, Rua Dr. Bráulio Gomes, Rua Sete de Abril, Rua Dom José de Barros, Rua Marconi, Rua Nova Barão, Rua Barão de Itapetininga e Rua 24 de Maio;
[...]”.
4. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
GUARDA CIVIL METROPOLITANA.
JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo