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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 6 de 10 de Agosto de 2026

Dispõe sobre a gestão e orientação do cadastro, manutenção e utilização do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – SINESP e outras providências.

ORDEM INTERNA Nº 006/GCM/2026

 

Gestão e orientação do cadastro, manutenção e utilização do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – SINESP e outras providências.

                                                                                                                                                                  

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

 

RESOLVE:

 

1. Atualizar os critérios de gestão referente ao uso do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública − SINESP e suas ferramentas pelos servidores da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS DA PLATAFORMA SINESP

 

2. As unidades constantes no anexo I devem manter 02 (dois) servidores como Cadastradores/Autorizadores (Sinesp), os quais serão responsáveis por:

a) efetuar o suporte às Unidades e orientação para os servidores da GCM sobre o acesso e uso da plataforma Sinesp e ferramentas;

b) analisar os cadastros para aprovação.

 

3. Para consultar os servidores com acesso ao Infoseg e ao SINESP+, assim como a relação dos Cadastradores/Autorizadores do Sinesp, deve-se utilizar a aba RAS/RO/RH no Sistema Integrado de Gestão da GCM (SIGGCM).

 

INDICAÇÃO DE SERVIDORES

 

4. Se ocorrer o remanejamento ou desligamento do servidor indicado, o Comandante Operacional/Diretor ou responsável pela unidade deverá providenciar em 03 (três) dias úteis a indicação do substituto ao Comando Geral, de forma a manter sempre 2 (dois) servidores como Cadastradores/Autorizadores (Sinesp).

 

5. O servidor indicado como Cadastrador/Autorizador (Sinesp) deve:

a) ter acesso à plataforma Sinesp e ao SIGGCM;

b) estar no mínimo no comportamento bom;

c) estar lotado na unidade a qual está sendo indicado;

d) atender os critérios desta Ordem Interna e os requisitos da Portaria nº 114, de 25 de julho de 2019 − MJ e Resolução CONSINESP/MJSP nº 01, de 17 de junho de 2021, anexo II.

 

6. Compete ao Comandante Operacional/Diretor ou responsável pela Unidade indicar servidores que tenham facilidade com o uso de recursos tecnológicos e sistemas informatizados e aptidão em orientar os demais GCMs, assim como dar preferência aos servidores que não estejam previstos para remanejamento.

 

7. O Comandante Operacional/Diretor ou responsável pela Unidade deve disponibilizar semanalmente 10 (dez) horas para que cada servidor Cadastrador/Autorizador realize as atividades relativas à análise das fichas do pré-cadastro e, quando necessário, as análises para o cadastro do benefício da Bolsa Formação (PRONASCI).

 

ACESSO À PLATAFORMA SINESP

 

8. Todo servidor ativo da GCM−SP pode ter acesso à plataforma Sinesp, para tanto, deve efetuar o pré-cadastro de acordo com os manuais do anexo III.

 

9. Após a solicitação de pré-cadastro, o Cadastrador/Autorizador realizará análise aprovando ou solicitando ajustes ao servidor requerente.

 

10. Para a análise do pré-cadastro dos servidores e demais orientações sobre o Sinesp, o Cadastrador/Autorizador deve seguir as diretrizes desta Ordem Interna, assim como utilizar o material de apoio disponível no anexo III.

 

ACESSO À FERRAMENTA SENASP (EAD SENASP)

 

11. O acesso à ferramenta Senasp (EAD Senasp) é vinculado após a aprovação inicial do usuário na plataforma Sinesp.

a) as unidades constantes no anexo I devem manter 02 (dois) servidores como Coordenador e Subcoordenador (Senasp), responsáveis por orientar e dar suporte sobre o uso das ferramentas educacionais.

b) a relação dos Coordenadores e Subcoordenadores (Senasp) está disponível no SIGGCM, na aba RAS/RO/RH.

c) o servidor indicado como Coordenador ou Subcoordenador (Senasp) deve cumprir os mesmos critérios de idoneidade, comportamento e lotação exigidos para os demais operadores.

 

ACESSO À FERRAMENTA SINESP INFOSEG

 

12. O acesso à ferramenta Sinesp/Infoseg será liberado para servidores autorizados pelo Comando Geral.

 

13. Para que o servidor seja vinculado ao Sinesp/Infoseg, deverá cumprir os seguintes requisitos:

a) possuir cadastro e acesso prévio à plataforma Sinesp;

b) não ter praticado atos considerados desabonadores para fins de acesso à informação sigilosa;

c) não possuir condenação penal transitada em julgado;

d) não estar respondendo a processos judiciais por crimes contra a administração pública, a inviolabilidade de informações sigilosas, o patrimônio, a propriedade imaterial ou a fé pública;

e) estar no mínimo no comportamento Bom;

f) estar apto na avaliação psicológica;

g) verificar se os dados cadastrais estão corretos com todos os documentos solicitados no pré-cadastro conforme anexo III.

 

ACESSO À FERRAMENTA SINESP+

 

14. O aplicativo Sinesp+ é uma ferramenta disponibilizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da plataforma Sinesp, que veio para suceder e substituir tecnologicamente o antigo aplicativo Sinesp Agente de Campo.

a) para ter acesso ao Sinesp+, o servidor deve possuir cadastro e acesso ativo à plataforma Sinesp e a ficha cadastral deve estar de acordo com os manuais do anexo III.

 

15. O gerenciamento dos vínculos com a ferramenta Sinesp+ será realizado pelo Comando Geral da GCM, observando as seguintes regras:

a) as solicitações devem estar de acordo com as diretrizes desta ordem interna e ao tutorial do Anexo IV;

b) as solicitações podem ser efetuadas por servidores prontos e readaptados físicos que possuem porte de arma de fogo ativo e cadastro na plataforma Sinesp;

c) servidores que possuem restrição ao porte de arma não poderão ser vinculados à ferramenta Sinesp+.

 

DESVINCULAÇÃO E MOTIVOS PARA EXCLUSÃO DA PLATAFORMA E FERRAMENTAS

 

16. O Comandante de Inspetoria/Diretor ou responsável pela unidade deverá solicitar imediatamente ao Comando Geral a desvinculação do servidor da plataforma Sinesp e de suas ferramentas quando o usuário:

a) encontre-se privado de sua liberdade;

b) houver perda do vínculo com a Guarda Civil Metropolitana (aposentadoria, demissão, exoneração, óbito, etc.);

c) responder a procedimento disciplinar incompatível com as regras para acesso à plataforma;

d) lesar o patrimônio ou os cofres públicos;

e) praticar violência contra servidores ou particulares, salvo em legítima defesa, esteja ou não em serviço;

f) faltar com o devido sigilo sobre informações da Instituição;

g) utilizar o acesso para fins particulares;

h) deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que terceiros usem seu acesso;

i) apresentar conduta de inassiduidade contumaz ao serviço;

j) afastar-se do serviço por mais de 90 (noventa) dias, exceto quando autorizado pelo Comandante Geral da GCM;

k) estiver afastado ou cedido para outros órgãos;

l) apresentar indício de comportamento inadequado que interfira na conduta de Guarda Civil Metropolitano;

m) apresentar restrição devido à saúde mental;

n) sofrer desvinculação por ato motivado do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

 

17. As diretrizes para o suporte, o saneamento de dúvidas e a multiplicação de conhecimentos referentes à plataforma SINESP e suas ferramentas estruturam-se da seguinte forma:

a) as dúvidas dos servidores relativas ao preenchimento de pré-cadastro e ajustes técnicos (como alteração de e-mail, telefone autorizador e desativação de OTP) devem ser sanadas diretamente com os Cadastradores/Autorizadores da respectiva unidade de lotação.

b) os questionamentos e solicitações referentes a acessos devem ser encaminhados via cadeia hierárquica à SUPLAN/DADI, por meio dos Cadastradores/Autorizadores.

c) os questionamentos e orientações referentes a procedimentos devem ser enviados via cadeia hierárquica ao Subcomando, por meio dos Cadastradores/Autorizadores.

d) os Cadastradores/Autorizadores devem atuar como multiplicadores em suas unidades, orientando os demais operadores e capacitando eventuais substitutos para assegurar a continuidade dos serviços.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

18. Compete à Superintendência de Planejamento – SUPLAN/DADI a gestão das solicitações referentes ao pré-cadastro da plataforma Sinesp, devendo:

a) extrair a lista de solicitações disponível no Sinesp, enviar para as Unidades de lotação dos Cadastradores/Autorizadores e acompanhar as conclusões;

b) fazer a gestão para que as solicitações de cadastro sejam efetuadas com celeridade;

c) nos casos de morosidade, entrar em contato com o responsável pela Unidade de lotação do Cadastrador/Autorizador para verificar o motivo e auxiliar na solução.

 

19. Compete ao Comandante Operacional/Diretor ou responsável pela Unidade a gestão de solicitação de cadastro de servidores ao Sinesp e ferramentas, conforme segue:

a) orientar os servidores sobre como deve ser efetuado o pré-cadastro para acesso à plataforma Sinesp e ativação do OTP, de acordo com o anexo III;

b) solicitar a substituição do servidor Cadastrador/Autorizador (Sinesp) ou Coordenador/Subcoordenador (Senasp) quando o servidor não fizer mais parte do efetivo da Unidade ou possuir algum impedimento, por meio do processo SEI;

c) solicitar a desvinculação do SINESP+ e Infoseg, sempre que o GCM perder os requisitos, por meio de processo SEI com nome completo e o CPF;

d) ter ciência da lista dos servidores Cadastradores/Autorizadores, Coordenadores, Subcoordenadores e demais GCMs com os acessos ao Sinesp, no SIGGCM, aba RAS/RO/RH;

e) quando necessário, por deliberação do Comando Geral da GCM, deverá constar na escala de serviço o período de 10 (dez) horas semanais para a realização da análise de pré-cadastro (Sinesp) ou de cadastro para a Bolsa Formação (SENASP-PRONASCI).

 

20. O descumprimento desta ordem interna será analisado, podendo resultar em apuração de responsabilidade administrativa.

 

21. O servidor que utilizar indevidamente as informações obtidas por meio da plataforma Sinesp ou de suas ferramentas (Infoseg, Sinesp+, etc.) estará sujeito à responsabilização administrativa, civil e criminal.

 

22. Fica revogada a Ordem Interna n° 005/GCM/2024.

 

23. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo I – quantitativo por Unidade (162589623);

Anexo II - normas do Ministério da Justiça (162590011);

Anexo III – manuais Sinesp (162590362);

Anexo IV – tutorial Sinesp+ (162590414).

 

GUARDA CIVIL METROPOLITANA

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

 

Usar para parecer e outros casos específicos